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MATO GROSSO

Confira o valor da UPF atualizado em novembro de 2024

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2024 passa a ser R$ 241,20 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 195/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ R$ 24.120,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 240,14 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º – Nas causas de valor acima de R$ R$ 24.120,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 82,25 (0,341 x R$ 241,20).
 
A Portaria nº 195/2024-SEFAZ foi publicada no dia 22 de outubro de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Conheça as regras que amparam o consumidor na troca de produtos, ouça o podcast Explicando Direito

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Trocar um produto adquirido presencialmente pode gerar dúvidas, principalmente quando há arrependimento. E quando o produto é comprado de forma informal, em feiras, por exemplo, ou ainda de ambulantes, na rua? Nessa edição do podcast Explicando Direito, a juíza Tatiana dos Santos Batista, da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, explica quais são os direitos do consumidor que deseja reconsiderar a sua compra.
 
Segundo ela, o arrependimento por cor ou modelo não obriga a loja a realizar a troca, a menos que a peça apresente algum defeito que impeça o uso do produto, conforme a finalidade original. Nesse caso, o consumidor tem direito à substituição por outro ou ao conserto do produto, sem custo adicional.
 
Saiba mais sobre a troca de produtos em lojas físicas no podcast. Ouça aqui
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
Leia matérias correlatas:
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda, o texto ‘Ouça agora no Spotify!’, seguido da palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome da convidada, Tatiana dos Santos Batista, bem como o tema Troca de Produtos comprados em lojas físicas. Na parte inferior, os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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