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MATO GROSSO

PM prende suspeito de esfaquear venezuelano em Lucas do Rio Verde

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Policiais militares do 13° Batalhão de Lucas do Rio Verde prenderam um homem, de 32 anos, suspeito de esfaquear um venezuelano, de 27, na noite desta quinta-feira (31.10). O suspeito foi preso em flagrante no bairro Jardim das Palmeiras.

Conforme o boletim de ocorrência, o fato ocorreu por volta das 19h10. Os militares receberem denúncias de um homem agredido por golpes de faca que deu entrada no Pronto Atendimento Municipal.

De acordo com as informações da irmã da vítima, o suspeito chegou na residência do venezuelano e o chamou para uma briga, ferindo-o com dois golpes de faca – um na região da virilha esquerda, e outro abaixo da axila direita.

Após o relato, os militares iniciaram as buscas e localizaram o suspeito em sua residência. O homem apresentava uma lesão no joelho e foi conduzido para a delegacia da cidade para registro da ocorrência. Já a vítima continuou na unidade de saúde para continuar com os atendimentos médicos necessários.

*Com supervisão de Hallef Oliveira

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Confira o valor da UPF atualizado em novembro de 2024

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O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de novembro de 2024 passa a ser R$ 241,20 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 195/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ R$ 24.120,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ 240,14 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
2º – Nas causas de valor acima de R$ R$ 24.120,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e Similares passa a ser de R$ 82,25 (0,341 x R$ 241,20).
 
A Portaria nº 195/2024-SEFAZ foi publicada no dia 22 de outubro de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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