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MATO GROSSO

Poder Judiciário e parceiros promovem a capacitação de reeducandos em Porto Alegre do Norte

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Reeducandos da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte (1.159 km de Cuiabá) estão participando de cursos de capacitação por meio de uma parceria entre o Poder Judiciário, a Prelazia de São Félix do Araguaia, o Instituto Federal do Sul de Minas (Campus Machado), o Instituto Federal de Mato Grosso (Campus Confresa) e a Fundação Dom Aquino (Aracaju). A primeira turma iniciou suas atividades em 22 de outubro, com 20 alunos inscritos. Estão sendo oferecidos três cursos: auxiliar administrativo, gestão e pedreiro.
 
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, esteve na comarca na semana do lançamento do curso por ocasião do Programa Corregedoria Participativa. Ele elogiou a iniciativa e ressaltou que parcerias desta natureza são valiosas, pois contribuem para a sociedade como um todo. “A Corregedoria apoia ações como esta, que oferecem novas escolhas. Graças a esses parceiros e à sociedade local, essas oportunidades estão sendo viabilizadas para os reeducandos”, afirmou o desembargador.
 

Os cursos integram o programa Capacita em Rede, do Governo Federal. Segundo o juiz da 3ª Vara da Comarca de Porto Alegre do Norte, Caio Almeida Neves Martins, foram disponibilizados 20 cursos profissionalizantes, dos quais três estão em andamento na cadeia publica da cidade, cada um com 20 vagas e 50 horas de duração. “Essa parceria surgiu a partir de conversas entre o Juízo de Execução Penal de Porto Alegre do Norte e a Prelazia de São Félix do Araguaia, com apoio do Padre Marco Antônio Gallo. Além dos três cursos em Porto Alegre, foram ofertados mais dois cursos para São Félix do Araguaia e dois para Vila Rica”, explicou o magistrado.
 
O juiz destacou ainda que a parceria com os Institutos Federais está no início, mas ressaltou que outras instituições de educação e trabalho estão envolvidas no projeto de ressocialização, como a Unemat e a Fundação Dom Aquino. “Empresas já procuram mão-de-obra entre os reeducandos, e o fortalecimento da rede de empregabilidade está sendo articulado com apoio do Conselho da Comunidade e da Fundação Nova Chance. É um trabalho coletivo”, acrescentou.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), Cristiane Padim, participou da aula inaugural do curso de auxiliar administrativo e incentivou os alunos a seguirem com os estudos. “O conhecimento possibilita mudanças. Sugeri aos reeducandos que se permitam essa transformação para que alcancem novas perspectivas”, declarou a magistrada.
 
João*, um dos alunos, considerou a ação bem-vinda: “Estamos no sistema penitenciário, mas temos expectativas. Meu desejo é sair daqui com um emprego digno, na profissão que aprendi. Este é meu segundo curso; o primeiro foi de eletricista, e agora vou me capacitar na área administrativa.”
 
José* também se mostrou animado com a oportunidade: “Quero aprender o máximo possível e sair daqui com uma nova profissão. Estudar e aprender nos faz sentir úteis. Esses ensinamentos são essenciais para que eu possa me reintegrar na sociedade, ao lado dos meus filhos e da minha família.”
 
Para Roberto*, a sensação de aprender é libertadora: “Cometemos erros, mas temos a chance de fazer escolhas melhores. Com conhecimento, surgem novas oportunidades. Aqui, estamos adquirindo uma melhoria de vida, apesar das circunstâncias. Quero sair daqui preparado para o mercado de trabalho, que está cada vez mais exigente.”
 
*Nomes fictícios para preservar a identidade dos entrevistados.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria inclui recursos de texto alternativo para promover a inclusão de pessoas com deficiência visual. Foto 1: o juiz Caio Martins em pé, numa sala de aula, conversando com os reeducandos, que estão de costas, usando camisetas brancas. Ao lado dele, a juíza Cristiane Padim, a professora Íris e o diretor da Cadeia Pública de Porto Alegre do Norte, Raimundo Ferreira Fonseca. Foto 2: magistrados e servidores da Cadeia Pública em frente à fachada da unidade prisional, com um muro cinza ao fundo.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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