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Sorriso

Sancionada a lei que institui Plano Municipal de Segurança nas Escolas

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Documento, que normatiza ações de segurança, nasceu do trabalho conjunto entre vários setores

Valorizar a cultura de paz, garantir a segurança e o bem-estar de todos os integrantes da comunidade escolar. Este é o cerne do Plano Municipal de Segurança nas Escolas, instituído pela Lei n.º 3.600, sancionada na quinta-feira (24 de outubro).

O documento começou a ser elaborado ainda no ano passado, pelo Comitê Integrado de Segurança Escolar (CISE) e sua consolidação em lei facilita a organização e sua implementação em todas as unidades escolares do Município.

A Lei n.º 3.600 tem como objetivo estabelecer as normas gerais de segurança e de prevenção de ações de violência física e emocional contra comunidades escolares, preservando assim a segurança e o bem-estar de alunos, professores e demais funcionários de unidades escolares.

O documento também deixa claro que o CISE está vinculado ao Gabinete de Gestão Integrada (GGI), e deverá ser composto por integrantes das redes de ensino municipal, estadual e privada, além de representantes das esferas municipal, estadual e federal da segurança pública no Município.

“É um plano de valiosa importância, construído coletivamente, e seu principal objetivo é ajustar ações para que, em caso necessidade, já haja um protocolo de ação unificado”, destaca o secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), José Carlos Moura.

“Várias são as atividades promovidas nas unidades escolares para estimular a cultura da paz, o combate ao bullying e cooperação entre os alunos, e a formatação deste documento vem para contribuir no processo de normatização e alinhamento de ações”, complementa a secretária de Educação (Semed), Lúcia Korbes Drechsler.

Presidente do CISE, e diretor da Escola Militar Tiradentes Cabo Dilceu Amaral, o tenente-coronel PM Ilton Botelho explica que, para que cada escola possa seguir implementando seu próprio plano de ação, à luz da recente legislação, deve ser utilizada a metodologia IARA (identificação, análise, resposta e avaliação).

“O CISE está à disposição dos gestores escolares, para contribuir e orientar sempre que for necessário”, disponibilizou-se, lembrando que a promoção da paz perpassa pelo respeito às diferenças, pelo olhar empático às famílias e, principalmente, por um processo de relacionamento baseado na comunicação não-violenta.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Secretaria de Cultura, Turismo e Juventude lança edital “Expressões Artísticas da Cultura”

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Lei Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) irá selecionar 105 projetos de agentes culturais de Sorriso MT

O município de Sorriso, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, lança o Edital “Expressões Artísticas da Cultura”, financiado pelo Governo Federal, através da Lei Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).

As inscrições são gratuitas e devem ser protocoladas entre 31 de outubro de 2024 e 18 de novembro de 2024. Os interessados devem comparecer presencialmente à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude, localizada na Avenida Tancredo Neves, nº 543, Bairro Centro-Sul, Park Shopping Sorriso, 2º Piso, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, munidos da proposta e dos documentos exigidos.

O edital destina-se a apoiar 105 projetos de agentes culturais de Sorriso-MT, com atuação comprovada na Câmara Temática Setorial e residência mínima de dois anos no município. Os recursos totalizam R$ 568.123,08, e, havendo saldo e interesse público, o número de vagas pode ser ampliado. Os projetos aprovados deverão ser executados até o dia 30 de junho de 2025.

“É muito importante que os candidatos leiam o edital na íntegra e com muita atenção aos critérios de análise do projeto, prazos e documentos exigidos”, reforça o secretário-adjunto da pasta, Francisco Guimarães.

Será realizado um plantão para esclarecimento de dúvidas na Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato, no dia 1º de novembro de 2024, às 18h.

Documentos Necessários

Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço, projeto e anexos em envelope lacrado, e duas vias do Ofício de Encaminhamento.

Pessoa Jurídica: CNPJ, RG, CPF, comprovante de endereço, projeto e anexos em envelope lacrado, duas vias do Ofício de Encaminhamento, além do RG e CPF do sócio administrador.

Como Participar?

Os proponentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem estar cadastrados no CCM, disponível nos seguintes links:

Pessoa Física (CPF):

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeCALqOZ-0MQFoq3__jNEn10mJ_wfolVUIdhT-x7x2ek_qhvw/viewform

Pessoa Jurídica (CNPJ):

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSenugsrLU2lb6HcF6j2c0qHrBBIMD-XhIAFEwIDbDZbbYwdLw/viewform

O comprovante do Cadastro Cultural atualizado também é necessário e deverá ser enviado para o e-mail cadastrado.

Para mais detalhes, consulte o edital completo e os anexos no site oficial: https://site.sorriso.mt.gov.br/transparencia?c=Publicacao_Transparencia_view&f=1301

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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