Connect with us

MATO GROSSO

Nota MT premia 501 torcedores para jogo do Cuiabá e Corinthians desta segunda-feira(28)

Publicado

em

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), em parceria com o Cuiabá Esporte Clube, sorteou 501 torcedores, entre os participantes do Programa Nota MT, para assistir ao próximo jogo do time mato-grossense. A partida, que acontece nesta segunda-feira (28.10) na Arena Pantanal, será contra o Corinthians.

A ação promocional contou com 2.829 inscritos. A lista dos torcedores premiados pode ser conferida ao final da matéria. Os dados pessoais foram mascarados para assegurar a integridade dos sorteados.

Ao todo, foram disponibilizados 1.002 ingressos para o setor superior sul do estádio, área reservada para o Cuiabá. Cada pessoa sorteada ganhou dois ingressos, um para ela e outro para um acompanhante.

Para concorrer aos ingressos, além de estar inscrito no Nota MT, o participante deveria ter, no mínimo, um bilhete gerado no programa. Também era necessário preencher um formulário disponibilizado no site do Nota MT. As inscrições foram encerradas neste domingo (27.10) às 16h.

Logo após o encerramento das inscrições, a equipe da Sefaz realizou o sorteio utilizando o sistema do Nota MT, com base no resultado da Loteria Federal de sábado (26.10). O sorteio foi acompanhado pelo Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, e pelas equipes do Nota MT, de TI e de comunicação da Sefaz.

Todo o procedimento será auditado pela Controladoria Geral do Estado (CGE), assim como nos sorteios regulares do Nota MT, garantindo transparência e integridade em todas as etapas do processo.

Os ingressos sorteados serão vinculados diretamente ao CPF dos ganhadores e disponibilizados por meio do aplicativo Facepass, sistema de reconhecimento facial utilizado para o acesso à Arena Pantanal. Todos os contemplados serão notificados pela equipe da plataforma Facepass com as informações sobre o resultado do sorteio e o acesso ao jogo.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora