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MATO GROSSO

Polícia Penal apreende 115 itens eletrônicos e mais de 60 porções de drogas na Penitenciária Mata Grande

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Policiais penais apreenderam mais de 60 porções de drogas e 115 produtos eletrônicos durante a Operação Desmonte, finalizada no início da tarde desta terça-feira (04.04), na Penitenciária Major Eldo de Sá Correia (Mata Grande), em Rondonópolis (210 km ao Sul de Cuiabá).
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Segundo o diretor da unidade Ailton Ferreira, a operação envolveu mais de 50 policiais penais e teve início às 6h com a retirada de todos os presos dos raios “III ID” e “III SD” para a quadra da unidade prisional e a manutenção dos mesmos em procedimento de disciplina.

Imediatamente, outras equipes iniciaram, com apoio de cães farejadores do canil, uma revista minuciosa em todas as celas na busca de ilícitos escondidos. Durante a inspeção foram apreendidos os seguintes materiais: 44 aparelhos celulares, 21 chips, 25 carregadores, 25 fones de ouvido, 58 porções de substância aparentando ser maconha e 10 porções de substância aparentando ser pasta base de cocaína.

“A operação foi finalizada por volta das 13 horas, desta terça-feira, após os presos retornaram para as celas sem nenhuma alteração”, informou o diretor da Mata Grande, que destacou os esforços de todos os policiais para a retirada dos ilícitos e a manutenção da ordem e disciplina na penitenciária.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira

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O TJMT manteve a prisão de homem que descumpriu medida protetiva contra ex-companheira, com ameaças de morte. A manutenção da prisão ocorreu no julgamento de recurso de habeas corpus, realizado no dia 5 de novembro pela Primeira Câmara Criminal.  
 
Ao denegar o pedido de habeas corpus, o relator do pedido, desembargador Orlando de Almeira Perri, apontou a necessidade de manter a ordem, diante da possibilidade de o réu descumprir novamente as medidas protetivas concedidas em favor da vítima. 
 
 “Nos casos de violência doméstica, o descumprimento de medida protetiva previamente estabelecida justifica a decretação da prisão preventiva, mesmo que a pena máxima dos crimes imputados seja inferior a quatro anos, tendo em vista a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima”, destacou o magistrado.  
 
A prisão ocorreu no dia 26 de setembro, dois dias após o homem ser notificado da medida protetiva requerida pela ex-companheira e reagir com ameaças à vítima.  Uma delas ocorreu no dia 24 do mesmo mês, ocasião em que o homem foi até a casa onde a ex-companheira estava abrigada e fez ameaças de morte na frente de familiares. O mesmo comportamento foi repetido no dia seguinte e só parou quando a vítima solicitou o apoio da Polícia Militar, que no dia 26 realizou a prisão do acusado. 
 
Para o magistrado relator do habeas corpus, o acusado desrespeitou a ordem judicial que determinava o seu afastamento da vítima. O comportamento “revelou desprezo pela autoridade judicial e a ineficácia de outras medidas cautelares diversas da prisão, o que justifica a aplicação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal”. 
 
O desembargador ainda destacou que ficou constatada a gravidade concreta dos fatos, pois o flagrado não apenas descumpriu a medida protetiva vigente. Além disso, o homem agiu com extrema violência moral, ameaçou a vítima com uma faca e ainda mencionou a possibilidade de chamar uma organização criminosa para intimidá-la.
  
“Esse comportamento evidencia perigo concreto à integridade física e psicológica da vítima, além do risco de reiteração criminosa, especialmente por se tratar de um contexto de violência doméstica […]. Por fim, demonstrado o periculum libertatis que justifica o sequestro corporal preventivo, fica clara a impossibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. […] Com essas considerações, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, denego a ordem de habeas corpus”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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