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MATO GROSSO

“Hoje o Governo de Mato Grosso faz a maior obra de infraestrutura do Brasil: a BR-163”, relata governador à Record News

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Em entrevista ao programa Hora News, da Record News, o governador Mauro Mendes destacou o robusto pacote de obras de infraestrutura em Mato Grosso, citando a duplicação da BR-163 como um dos projetos de destaque.

Mauro Mendes concedeu entrevista ao programa nesta sexta-feira (25.10).

O governador enfatizou que a infraestrutura rodoviária é um pilar fundamental para o desenvolvimento de Mato Grosso.

“Hoje temos a maior obra de infraestrutura do país, a duplicação da BR-163. Essa importante rodovia, antes sob concessão federal e sem investimentos, agora está sendo revitalizada com recursos do governo estadual. Em uma iniciativa inédita, assumimos a concessão e estamos investindo pesado para melhorar esse trecho crucial para o escoamento de grãos, a expansão da produção agrícola e o desenvolvimento do estado”, disse.

Mauro também ressaltou que o governo investe hoje mais de 20% da receita estadual, o que deverá impulsionar a entrega de mais de 6 mil km de asfalto novo até o fim da gestão.

“Essa iniciativa inclui a pavimentação de áreas urbanas em parceria com os municípios, melhorando a qualidade de vida da população e o desenvolvimento local. Nenhum governo chega perto daquilo que Mato Grosso está fazendo em relação aos investimentos”, acrescentou.

Além dessas obras, o Governo do Estado já recuperou mais de 3.255 km de rodovias nos últimos cinco anos e construiu 201 novas pontes de concreto. A meta da gestão é finalizar o ano com 4.500 km de asfalto novo construídos em todo o estado.

Durante a entrevista, Mauro ainda abordou outros temas importantes, como a moratória da soja, a chegada de novas indústrias no interior, a proteção ambiental e o incentivo à agricultura familiar.

Veja a entrevista na íntegra aqui: https://youtu.be/LMAYrds43UE?si=WPIJuxeEv9c3E8gG

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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