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MATO GROSSO

Polícia Civil prende mulher que colaborava com estupros praticados pelo seu marido contra sua filha

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Uma mulher foi presa em flagrante na madrugada desta sexta-feira (25.10), em Primavera do Leste, por envolvimento em crimes de estupro qualificado, abandono intelectual, sequestro e cárcere privado praticados contra a sua própria filha.

As diligências iniciaram depois que a equipe da Polícia Civil de Primavera recebeu denúncias sobre os abusos sexuais sofridos por uma menor de 15 anos.

A vítima procurou refúgio em uma igreja, nesta quinta-feira (24.10), e relatou que era abusada sexualmente pelo padrasto desde os 12 anos de idade e que ele tinha o consentimento e colaboração da sua mãe.

De acordo com também as investigações, a menor era impedida de frequentar a escola e mantida em regime de cárcere privado, sem autorização para sair de casa ou manter contato com outras pessoas.

Diante da gravidade dos fatos, os policiais da Central de Flagrantes, sob a supervisão do delegado Eric Martins, iniciaram as diligências para localizar e prender os suspeitos.

A mãe da menor foi encontrada, conduzida à delegacia e lavrada a sua prisão em flagrante. O padrasto ainda não foi localizado e está atualmente foragido. As diligências e todos os trabalhos investigativos foram acompanhados pela equipe do Conselho Tutelar.

O delegado responsável pelas investigações, Eric Martins, destacou a importância da atuação rápida das forças de segurança e do Conselho Tutelar na proteção dos direitos da criança e na garantia de um ambiente seguro para a vítima.

“A polícia está empenhada em localizar o suspeito responsável por um crime bárbaro, de forma continuada, contra a vítima menor de idade e e prendê-lo”, disse.

A mãe da vítima permanece sob custódia e responderá pelos crimes de estupro de vulnerável, abandono intelectual, sequestro e cárcere privado. As investigações seguem para garantir a localização e prisão do foragido considerado peça-chave na apuração dos crimes.

A Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, da Criança e do Idoso de Primavera do Leste foi acionada para dar continuidade às investigações e prestar o suporte necessário à vítima, sendo também requisitados os exames periciais que auxiliarão os avanços das investigações.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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