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MATO GROSSO

Piores coberturas em MT são de meningocócica ACWY e influenza

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Novo ranking de monitoramento da cobertura vacinal realizado por meio do projeto Vacinômetro em Mato Grosso aponta que as vacinas com pior cobertura no estado são a meningocócica ACWY para crianças de 11 anos e a influenza para idosos. No primeiro caso, o índice de cobertura varia de 8% a 24%, enquanto que no segundo varia de 17% a 47%, entre os 42 piores municípios. O acompanhamento dos índices é uma inciativa da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.

Conforme o último levantamento, os municípios com as piores coberturas da vacina meningocócica ACWY para crianças de 11 anos são Rosário Oeste, Cocalinho e São Pedro da Cipa, com taxas inferiores a 10%. Isso significa que, a cada 100 crianças elegíveis para serem imunizadas, menos de 10 efetivamente recebem a vacina. A meningocócica ACWY é aplicada e dose única e protege contra quatro tipos da bactéria que causa meningite em sua forma mais aguda, a meningococcemia. Dependendo do caso, a letalidade pode chegar a 70% em caso de infecção.

Já os municípios com os piores índices em relação à influenza para idosos são Alto Boa Vista (17,42%), General Carneiro (17,80%) e Poxoréu (25,20%). Segundo o Ministério da Saúde, a vacinação é a forma mais eficaz de prevenção contra a gripe e suas complicações. O imunobiológico que é oferecido no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a Campanha Nacional de Vacinação contra a gripe protege contra os três subtipos do vírus mais comuns da gripe.

O objetivo do projeto é elevar os índices de vacinação entre crianças, adolescentes e idosos nos 42 municípios com as menores taxas de cobertura em Mato Grosso (30% do estado). Além de dar subsídios aos promotores de Justiça para que atuem junto ao poder público local, o monitoramento visa ainda sensibilizar a população sobre a eficácia das vacinas. O ranking é elaborado por tipo de imunizante e pode ser consultado aqui .

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana

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Neste final de semana (26 e 27 de outubro), a juíza convocada para o 2º grau Tatiane Colombo será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Luiz Ferreira da Silva estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação. 
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão. 
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe). 
 
Comarcas – Em Cuiabá, o plantão passa a ser dividido em quatro: Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais. As ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Marcos Aurelio Reis Ferreira, da 1ª Vara Cível – Gab. 1. O gestor Felipe Ernandes Barbosa Correa dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
 
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pela juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal. O gestor Mairlon de Queiroz Rosa atuará com a magistrada e atende pelo telefone (65) 99327-8977. 
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da 2ª Vara Criminal – Gab. 1, com auxílio do gestor Gélison Nunes de Souza, que poderá ser contatado pelo telefone (65)  99949-0558. 
 
No plantão das Turmas Recursais, o juiz Antonio Veloso Peleja Junior, da 2ª Turma Recursal – Gab. 2, atenderá às demandas processuais. A gestora Nara Karina Vitorino dará suporte ao magistrado e pode ser contatada pelo número (65) 99343-1609.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude. A gestora Sâmia Caroline dos Santos Silva dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105. 
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pelo gestor Heuder Lima de Assis. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h). 
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca. 
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual. 
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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