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MATO GROSSO

Instituto Memória e Memorial Rosário Congro conectam o passado ao futuro do TCE-MT

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Ata da sessão de instalação do TCE-MT, redigida por Aecim Tocantins no dia 2 de janeiro de 1954. Clique aqui para ampliar.

Redigida por Aecim Tocantins no dia 2 de janeiro de 1954, a ata da sessão de instalação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) oficializou o início dos trabalhos da instituição, criada no dia 31 de outubro de 1953. O documento simboliza o ponto de partida para uma trajetória de modernização, aprimoramento da fiscalização, defesa do controle externo brasileiro e contribuição para o desenvolvimento do estado. Preservada pelo Instituto Memória do Tribunal do Contas (IME), a ata reforça o compromisso da instituição com o futuro, a partir da valorização de sua herança histórica.

Em celebração aos 71 anos do TCE-MT, de 29 de outubro a 8 de novembro, o Instituto Memória realizará uma exposição especial, reunindo fotografias de servidores que, ao longo dessas sete décadas, desempenharam um papel fundamental na construção e consolidação do órgão.

Fundado em 2024, o IME surge com a missão de localizar, restaurar, catalogar e disponibilizar documentos históricos que retratam a trajetória da instituição. Seu objetivo é garantir o acesso público a esses registros, tanto em formato físico quanto digital, preservando assim a memória institucional e permitindo que as gerações futuras compreendam o papel do Tribunal no avanço da governança pública e no aprimoramento das atividades de fiscalização. 

Criado por meio da resolução normativa Nº 1/2024, o Instituto também administra o Memorial Rosário Congro, que abriga todo o acervo do Tribunal, com conjunto de objetos, obras de arte e documentos de diversos gêneros. A Resolução Normativa nº 05/2003, que institui o Memorial, prevê que o espaço deverá integrar o Sistema de Museus do Estado de Mato Grosso daqui a dois anos. 

Sua importância é descrita pela historiadora e jornalista Neila Barreto, autora do livro “História do Tribunal de Contas de Mato Grosso – 1953-2023”. De acordo com ela, o espaço foi criado em 2003, no aniversário de 50 anos do Tribunal, com o objetivo de salvaguardar o acervo histórico-documental existente na instituição, como fotografias e peças históricas, bem como tudo o que vier a ser produzido ou adquirido e que tenha relação com a trajetória do TCE-MT, desde a sua instalação. 

Em 2017, foi constituída uma comissão composta por servidores do TCE para gerir, cuidar e organizar o Memorial Rosário Congro, com o intuito de preservar os bens e os objetos históricos de forma adequada. Em 2023, a comissão passou a ser coordenada pela Escola Superior de Contas, que abriga o Memorial Rosário Congro.

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“O descobrimento da história de Rosário Congro no TCE-MT foi, ao mesmo tempo, bonito e especial, porque, na época, pouquíssimos servidores sabiam da sua existência. Ao reler as atas, descobriu-se, em três ou quatro linhas, a sua passagem pelo TCE-MT. Inúmeros servidores adoraram conhecer a existência de Rosário Congro. Apesar de ter passado pela instituição por um curto período, em função da sua idade (quase 70 anos), foi uma pessoa importante, tanto para o Tribunal quanto para Mato Grosso”, conta a historiadora.

Agora, ao celebrar seus 71 anos, o Tribunal de Contas de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a preservação de sua trajetória e o fortalecimento de suas atividades institucionais. O Instituto Memória e o Memorial Rosário Congro representam mais do que iniciativas de preservação, são pilares que conectam o passado ao presente, garantindo que a história da instituição continue a inspirar e guiar suas ações futuras. Por meio da valorização de seu legado, o TCE-MT constrói um caminho sólido para as próximas gerações, preservando o que foi, para aperfeiçoar o que será.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana

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Neste final de semana (26 e 27 de outubro), a juíza convocada para o 2º grau Tatiane Colombo será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Luiz Ferreira da Silva estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. Os magistrados contam com a assessoria da Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
 
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação. 
 
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão. 
 
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe). 
 
Comarcas – Em Cuiabá, o plantão passa a ser dividido em quatro: Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais. As ações cíveis urgentes ficarão a cargo do juiz Marcos Aurelio Reis Ferreira, da 1ª Vara Cível – Gab. 1. O gestor Felipe Ernandes Barbosa Correa dará suporte ao magistrado e o contato é: (65) 99948-8823.
 
As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pela juíza Adair Julieta da Silva, da Vara Especializada de Execução Fiscal. O gestor Mairlon de Queiroz Rosa atuará com a magistrada e atende pelo telefone (65) 99327-8977. 
 
Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Geraldo Fernandes Fidelis, da 2ª Vara Criminal – Gab. 1, com auxílio do gestor Gélison Nunes de Souza, que poderá ser contatado pelo telefone (65)  99949-0558. 
 
No plantão das Turmas Recursais, o juiz Antonio Veloso Peleja Junior, da 2ª Turma Recursal – Gab. 2, atenderá às demandas processuais. A gestora Nara Karina Vitorino dará suporte ao magistrado e pode ser contatada pelo número (65) 99343-1609.
 
Para as comarcas de Várzea Grande e Poconé, as ações cíveis serão recebidas pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da Vara Especializada da Infância e Juventude. A gestora Sâmia Caroline dos Santos Silva dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105. 
 
Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pelo gestor Heuder Lima de Assis. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.
 
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h). 
 
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
 
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
 
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca. 
 
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual. 
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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