A Polícia Civil identificou o motorista de um caminhão responsável por atropelamento que vitimou um indígena, na última terça-feira (22.10) no município. O motorista foi localizado pelos policiais da Delegacia de Água Boa, na tarde desta quinta-feira (24), em uma fazenda na zona rural de Querência e conduzido à delegacia da cidade, onde está sendo interrogado sobre os fatos.
O acidente de trânsito que vitimou o indígena Deidério Aédzane Rudzapari Xavante, de 33 anos, ocorreu na Rodovia BR 158, km 604. A vítima do atropelamento foi encontrada fora da pista, já sem vida, com ferimentos na cabeça e perna direita.
Testemunhas relataram que após o fato o motorista responsável se apresentou em uma borracharia, relatando que havia atropelado uma pessoa, porém em seguida, embarcou no veículo que conduzia e fugiu do local.
Assim que foram acionados, os policiais da Delegacia de Água Boa iniciaram as diligências, conseguindo encontrar uma peça do caminhão que auxiliou na identificação do veículo envolvido no atropelamento.
Ao ser localizado nesta quinta-feira (24), o suspeito confessou a autoria do atropelamento e foi conduzido à Delegacia de Querência para ser formalmente interrogado pelos fatos.
O suspeito responderá, em inquérito policial instaurado na Delegacia de Água Boa, pelos crimes de homicídio culposo e fuga do local de acidente previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Na tarde desta quinta-feira (21), por volta das 14h20, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus de passageiros na BR-364, km 211, em Rondonópolis (MT). O veículo seguia a linha Cascavel (PR) – Rio Branco (AC).
Durante a fiscalização, dois viajantes, uma mulher de 24 anos e um homem de 20 anos, chamaram a atenção por não responderem a questionamentos simples sobre o motivo da viagem, a origem e o destino. Eles informaram que residiam em Jaciara (MT), estavam vindo de Dourados (MS).
Ao verificar a bagagem registrada nas passagens, os policiais localizaram, no compartimento de carga do coletivo, 217 dispositivos eletrônicos de fumar, além de três resistências e 10 essências.
Esses itens, conhecidos como cigarros eletrônicos, têm comercialização e importação proibidas no Brasil, conforme a Resolução RDC nº 855/2024 da Anvisa, o que configura, em tese, o crime de contrabando.
Os dois passageiros foram encaminhados à Delegacia de Polícia Federal em Rondonópolis para os procedimentos cabíveis.