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MATO GROSSO

Com desempenho fiscal satisfatório, contas anuais de mais quatro municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Relator das contas de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Tesouro, conselheiro Campos Neto. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo, exercício de 2023, dos municípios de Jauru, Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Tesouro. Sob relatoria dos conselheiros Campos Neto e Guilherme Antonio Maluf, os balanços foram apresentados na sessão ordinária desta terça-feira (22), com destaque para o cenário satisfatório no desempenho fiscal.

Em seu voto, o conselheiro Campos Neto frisou que as contas de Nova Brasilândia evidenciaram excesso de arrecadação, economia orçamentária, superávit de execução orçamentária, assim como suficiência financeira geral para a quitação das obrigações de curto prazo. “No que se refere à despesa total com o pessoal do Poder Executivo, o município aplicou 41,33% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, estabelecido em legislação. Além disso, o repasse ao Poder Legislativo cumpriu o limite máximo estabelecido pela Constituição Federal.”

No que diz respeito à Prefeitura de Planalto da Serra, o relator salientou a aplicação de 102,21% dos recursos recebidos por conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério da Educação Básica em efetivo exercício, bem acima do percentual mínimo exigido de 70%. Já em relação à Tesouro, ressaltou a aplicação de 21,31% do produto da arrecadação dos impostos nas ações e serviços públicos de saúde, cumprindo o índice de 15% estabelecido na Constituição Federal.

“É possível notar, de maneira geral, que foram apresentados cenários satisfatórios no desempenho fiscal, tendo em vista que houve economia orçamentária, assim como superávit financeiro para a quitação das obrigações de curto prazo. Sendo assim, voto no sentido de emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Nova Brasilândia, Planalto da Serra e Tesouro”, frisou Campos Neto, relator dos três balanços.

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Relator das contas de Jauru, conselheiro Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar.

Sob a relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, as contas anuais de governo de Jauru também receberam parecer prévio favorável à aprovação, que fez questão de destacar a inclusão nos currículos escolares de temas transversais sobre a prevenção e combate à violência contra a mulher, seguindo o que determina a lei nº 14.164/2021, que trata das Políticas Públicas de Prevenção à Violência Contra Criança, Adolescente e Mulher.

“O município instituiu a realização da ‘Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher’, a se realizar preferencialmente no mês de março, atendendo a uma série de objetivos previstos na legislação, com temas transversais por meio de filmes e palestras, por exemplo. Foi constatada a implementação efetiva das ações previstas na lei foram realizadas”, concluiu Maluf.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Movimentação na carreira: TJMT aprova remoção de juízes para comarcas de Cáceres e Primavera

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Em sessão Ordinária Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, realizada nesta quinta-feira (24  de outubro), o colegiado do Órgão Especial aprovou a remoção de dois magistrados inscritos em concursos publicados pela Coordenadoria de Magistrados.
 
O juiz Antônio Carlos Pereira de Sousa Junior, titular da  3ª Vara Criminal de  Cáceres, foi removido para a 2ª  Vara Criminal da Comarca de Cáceres, pelo critério de antiguidade.

O juiz Alexandre Delicato Pampado, titular da 1ª Vara Criminal de Primavera do Leste, foi removido para a 3ª Vara da Comarca de Primavera do Leste, pelo critério de antiguidade. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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