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MATO GROSSO

Réu é condenado a 30 anos por mortes em colisão contra carro de família

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Homem que matou duas crianças e quase matou outras três pessoas, ao colidir a caminhonete que conduzia em alta velocidade no veículo onde a família era conduzida, foi condenado a 30 anos e quatro meses de reclusão por dois homicídios qualificados e três tentativas de homicídio. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso de que o motorista assumiu o risco de gerar colisão fatal com pedestres e outros automóveis, ao dirigir sem habilitação e em alta velocidade para fugir de viatura policial em uma caminhonete furtada.

De acordo com a promotora de Justiça que atuou no plenário do Júri, Ludmilla Evelin de Faria Sant’Ana Cardoso, para os dois homicídios foram acolhidas três qualificadoras: motivo torpe, resultou perigo comum e contra menor de 14 anos. Já em relação às tentativas de homicídio, foram acolhidas duas qualificadoras quanto aos crimes cometidos contra as vítimas Isabel Vanessa dos Santos e Paulo Eduardo Vidal dos Santos, e três quanto ao crime cometido contra Luis Eduardo Rodrigues dos Santos, que também era menor de 14 anos.

Consta na denúncia, que os crimes foram cometidos no dia 31 de julho de 2023, por volta das 22h10, em via pública localizada na Alameda das Papoulas, na Vila Adriana, no município de Rondonópolis. As vítimas estavam em um veículo Gol que foi atingido após o réu empreender fuga da polícia em alta velocidade em uma caminhonete furtada.

Segundo o MPMT, o réu percorreu em alta velocidade com a caminhonete por vários bairros, desrespeitando a sinalização das vias e ignorando as  preferenciais. As vítimas seguiam, em via pública, em um veículo Gol, na preferencial da via, quando foram atingidas pelo veículo conduzido pelo réu.

Crédito da Imagem – Reprodução YouTube

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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