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MATO GROSSO

Ação do MPMT garante retorno de atendimento presencial em prefeitura

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A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e determinou ao Município do Peixoto de Azevedo a suspensão imediata dos efeitos do Decreto Municipal nº 084/2024, que havia suspendido o atendimento presencial na Prefeitura até o dia 31 de dezembro. Atendendo ao pedido do MPMT, a Justiça estabeleceu o prazo de 24 horas para o retorno do atendimento, sob pena de o prefeito Maurício Ferreira de Souza ter que arcar com o pagamento de multa diária pessoal no valor de R$ 1 mil.

Na ação, a promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes argumentou que a suspensão do atendimento presencial no âmbito da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo (MT), de 14 de outubro a 31 de dezembro, acarreta enorme prejuízo aos cidadãos do município e do Distrito de União do Norte, notadamente em relação à prestação dos serviços públicos.

Ela explica que o decreto havia estabelecido também a redução do número de servidores, que passaram a trabalhar em escalas elaboradas pela chefia imediata, e a suspensão dos prazos processuais para manifestação, impugnação ou interposição de recursos pelos interessados ou contribuintes nos processos administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal. A norma alterou ainda o horário de funcionamento das secretarias, que passou a ser das 12h às 18h.

“Além de acarretar prejuízos à população, a suspensão do atendimento presencial também acarreta evidente prejuízo à transição do governo ao gestor eleito Nilmar Nunes de Miranda e, consequentemente, à toda sociedade peixotense, vez que interfere na garantia de uma transmissão transparente, organizada e em conformidade com as normas legais”, acrescentou.

A promotora de Justiça sustentou ainda que o decreto não possui embasamento jurídico legítimo e utiliza justificativas contraditórias, como o aumento de despesas com pessoal, sendo que, no mesmo dia da edição do decreto foram nomeados novos servidores comissionados.

Na decisão que determinou a suspensão do decreto, o juiz substituto João Zibordi Lara afirmou que a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, por meio do Decreto Municipal nº 084/2024, viola o princípio da continuidade dos serviços públicos, o qual é inerente à prestação de serviços essenciais à população e está implícito na Constituição Federal.

“O serviço público, especialmente aqueles de natureza essencial, deve ser prestado de forma contínua e ininterrupta. Este princípio é corolário da eficiência administrativa e decorre do compromisso estatal em assegurar que a população tenha acesso ininterrupto aos serviços públicos”, afirmou.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Penal apreende 25 celulares escondidos em garrafa térmica na PCE

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A Polícia Penal apreendeu 25 celulares, diversos carregadores e chips que estavam escondidos dentro de uma garrafa térmica na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, nesta segunda-feira (21.10).

A apreensão ocorreu depois que dois reeducandos foram flagrados pelas câmeras de segurança em movimentação suspeita no depósito de água, o que despertou a atenção dos policiais penais. Durante a revista no local, os policiais localizaram os celulares, carregadores e chips na garrafa térmica.

Os dois detentos foram identificados e responderão a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de natureza grave. Os aparelhos apreendidos serão encaminhados à Polícia Judiciária Civil para investigação, perícia e demais providências legais.

Nas últimas duas semanas, as ações na PCE, incluindo duas operações integradas entre as forças de segurança, resultaram na apreensão de mais de 180 aparelhos celulares, além de chips e porções de entorpecentes.

A unidade é a maior do sistema prisional do Estado e possui uma população carcerária formada por 3 mil homens.

Fonte: Governo MT – MT

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