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MATO GROSSO

Judiciário funcionará em sistema de plantão durante recesso forense

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O recesso forense do Poder Judiciário de Mato Grosso ocorrerá no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, com a consequente suspensão dos prazos processuais, administrativos e judiciais, e funcionará em sistema de plantão, com horário reduzido em dias úteis, que serão regulamentados por Portaria da Administração, retornando as atividades com expediente normal em 7 de janeiro de 2025.
 
A decisão foi estabelecida no Provimento TJMT/CM nº 33, de 18 de outubro de 2024, que dispõe sobre o recesso forense no Poder Judiciário de Mato Grosso, assinado pela presidente do TJMT e do Conselho da Magistratura, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
 
Durante o recesso forense, os acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como intimação de partes ou advogados (as), nas primeira e segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais disponibilizados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), serão considerados publicados no primeiro dia útil subsequente ao término do recesso forense, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão, situações em que a publicação será considerada no dia útil seguinte à disponibilização.
 
Suspensão de prazos – No período de 7 a 20 de janeiro de 2025, estará suspensa a contagem de todos os prazos processuais, administrativos e judiciais, bem como a realização de audiências e de sessões de julgamento e publicações de notas de expedientes processuais, em primeira e segunda instâncias, nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e Turmas Recursais, exceto com relação às medidas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
 
Conforme o Provimento, o período de suspensão de contagem de todos os prazos processuais determinados não prejudicará o expediente forense normal, com magistrados e servidores exercendo as suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
 
A suspensão em ambos os períodos (recesso forense e suspensão de prazos) não impede a prática de atos processuais de natureza urgente e necessária à preservação de direitos.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT   
comunicacao.interna@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Bombeiros militares atendem vítima após acidente de trânsito envolvendo moto e carro

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na tarde desta terça-feira (22.10), para atender a um acidente de trânsito envolvendo uma motocicleta e um carro na Rua Porto Alegre, no município de Campo Verde (a 136 km de Cuiabá).

Uma equipe da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar foi para o local do incidente e encontrou a condutora da motocicleta deitada ao chão. A vítima estava consciente e orientada, relatando sentir dores pelo corpo.

Os bombeiros realizaram os procedimentos pré-hospitalares, imobilizando a vítima e, em seguida, a encaminharam para uma unidade hospitalar para receber os cuidados médicos necessários.

Fonte: Governo MT – MT

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