Connect with us

MATO GROSSO

Comarca de Terra Nova do Norte seleciona profissionais de Serviço Social e Psicologia

Publicado

em

A comarca de Terra Nova do Norte lançou processo seletivo para credenciar pessoas físicas nas áreas de Serviço Social e Psicologia.
 
Inscrições – A inscrição é gratuita e deverá ser realizada no período de 14/10/2024 à 01/11/2024, exclusivamente por meio do endereço eletrônico tnn.diretoria@tjmt.jus.br e presencialmente no Fórum da Comarca de Terra Nova do Norte no mesmo período das 13h às 18h
 
Requisitos para o credenciamento:
 
I – Ter sido selecionado no Processo Seletivo; Documento assinado eletronicamente.
 
II – Ser maior de vinte e um (21) anos;
 
III – Não possuir antecedentes criminais;
 
IV – Não exercer cargo público inacumulável;
 
V – Ser bacharel em Serviço Social, Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/especialização caso a vaga exija.
 
Critério de avaliação –  O processo de seleção dos candidatos inscritos será realizado por meio de análise dos documentos apresentados, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Credenciamento – O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de homologação.
 
 
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora