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MATO GROSSO

Por unanimidade, TCE-MT emite parecer favorável às contas de Acorizal e Tapurah; Rosário Oeste recebe parecer contrário

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de gestão dos municípios de Acorizal e Tapurah, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária de terça-feira (15).

Em seu voto, Novelli destacou que o gestor de Acorizal cumpriu com os limites e percentuais constitucionais e legais, inclusive, com melhoria na aplicação de recursos.  “Ao avaliar os exercícios de 2022 e 2023, verifica-se um aumento no percentual aplicado nas ações e serviços públicos de saúde, que foi de 19,33% em 2022, para 21,65% em 2023. Foram aplicados R$ 5,2 milhões da receita base de R$ 24,3 milhões, acima do mínimo de 15% estabelecido pela constituição”.

Em relação à Tapurah, o conselheiro ressaltou o gestor demonstrou capacidade financeira suficiente para saldar os compromissos de curto prazo. “O município possui R$ 76,7 milhões a título de disponibilidade financeira bruta, enquanto os restos a pagar processados, não processados e demais obrigações financeiras perfazem R$ 16,6 milhões. Além disso, no que se refere à dívida consolidada líquida, apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos por lei.”

Diante do exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de ambos os municípios, entretanto emitiu recomendações. Dentre estas, que os gestores adotem medidas para aprimorar o planejamento e gestão financeira e se abstenham da abertura de créditos adicionais por anulação de despesa por meio de decretos que não indiquem as dotações objeto das anulações.

Rosário Oeste

Também sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, as contas anuais de governo de Rosário Oeste, exercício de 2023, apresentaram irregularidades de natureza gravíssima, que persistiram mesmo após advertência, levando a emissão de parecer prévio contrário à aprovação pelo TCE-MT.

“O município demonstrou incapacidade financeira para saldar os compromissos de curto prazo, o que somado ao déficit financeiro registrado no exercício demonstra a necessidade de atenção da gestão municipal, que deve prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal, sendo que a falta de adoção de medidas de contingenciamento indica uma falha de planejamento e degradação do equilíbrio financeiro e da gestão fiscal do exercício de 2023”, argumentou o relator.

Novelli apontou ainda a negligência nos recolhimentos das contribuições patronais durante todo o exercício, que resultou num débito corrente de R$ 2,5 milhões, que além de onerar os cofres públicos municipais com a incidência de encargos vinculados ao atraso, compromete os benefícios previdenciários dos segurados, gerando insegurança jurídica e transferindo para as futuras gestões obrigações que já deveriam ter sido repassadas ao RPPS.

“É notório que a ausência do pagamento tempestivo e integral das contribuições, tanto patronais quanto dos segurados, representam grave risco à sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário, afrontando a Constituição Federal. Vale registrar ainda que o adimplemento das contribuições previdenciárias e respectivos parcelamentos já foram objeto de recomendações e determinações em pareceres prévios atinentes às contas dos exercícios de 2021 e 2022”, frisou Novelli.

Com a manutenção destas e outras irregularidades, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro votou pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo de Rosário Oeste, exercício 2023, sendo seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
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Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

ACP requer medidas urgentes para garantir sobrevivência de animais

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública ambiental contra o Estado de Mato Grosso requerendo, em pedido liminar, a adoção de providências imediatas para assegurar a sobrevivência da fauna no Pantanal, em razão da extrema escassez de recursos hídricos na região. Foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado o prazo de cinco dias para realização de ações de dessedentação (local onde os animais matam a sede), na Estrada Parque Transpantaneira.

Na ação, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini ressalta que a dessedentação deve ser realizada com a utilização da melhor técnica / estratégia avaliada pela equipe Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex) do MPMT. Os pontos deverão ser selecionados e abastecidos para que se tenha disponibilidade de água em distâncias máximas de acordo com o deslocamento das espécies da fauna silvestres.

O MPMT pleiteia ainda que o Estado seja obrigado a implementar, em caráter de urgência, medidas de redução de velocidade e/ou sinalização ou, ainda, alternativa de travessia de animais silvestres na Estrada Parque Transpantaneira, dada a recorrência de atropelamentos.

Ao final do processo, caso a ação seja julgada procedente, o MPMT requer ao Judiciário que determine ao Estado a obrigação de realizar a coleta de dados de monitoramento de fauna e de disponibilidade hídrica na região de maneira contínua a fim de possibilitar o planejamento e a tomada de decisões pelo Poder Público durante todo o ano, evitando-se os riscos e danos à fauna silvestre. Solicita ainda a realização de estudos de impactos cumulativos das intervenções antrópicas na Bacia do Alto Paraguai, a fim de se identificar os fatores de redução da superfície de água no Pantanal, que estão agravando os impactos da seca na região.

O Estado poderá também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será definido ao longo da ação. O montante da indenização deverá ser revertido em projetos de natureza ambiental.

Recomendação – Antes de ingressar com a ação judicial, o MPMT notificou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que fossem adotadas ações preventivas para mitigar os danos, dentre as quais o abastecimento de pontes de dessedentação para a fauna silvestre ao menos na Estrada Transpantaneira.

Segundo o MPMT, em vistoria realizada pela equipe técnica da instituição foi constatado que nenhum dos pontos indicados estava ativo, com lona e água, embora a Sema tenha afirmado que acataria a recomendação e informado que a dessedentação no Pantanal estaria ocorrendo nas estradas Porto Conceição, com 11 pontos, e Cambarazinho, com três pontos.

Crédito da Imagem – ACP-MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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