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MATO GROSSO

Crescimento da arrecadação própria de Canarana e Nova Xavantina é destaque na análise das contas anuais

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

Série histórica das receitas orçamentárias (2020/2023) evidencia crescimento de arrecadação das receitas correntes próprias e é destaque na análise das contas anuais de governo, exercício 2023, dos municípios de Canarana e Nova Xavantina. Sob relatoria do conselheiro Valter Albano, os balanços receberam parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) na sessão ordinária de terça-feira (15).

Sobre Canarana, Albano salientou que a receita tributária própria atingiu o percentual de 20,01% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas, sendo que a dependência em relação às transferências correntes passou de 72,49%, em 2020, para 69,82%, em 2023. “Impõe-se, assim, que o município continue a buscar máxima efetividade possível na cobrança e na arrecadação dos tributos de sua competência, com vistas a manter em patamar equilibrado o nível de dependência das transferências correntes.”

O balanço também evidenciou superávits orçamentário e financeiro de pouco mais de R$ 7 milhões, bem como liquidez para pagar as dívidas circulantes (fornecedores, empréstimos e financiamentos a curto prazo, etc). “Além disso, houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo, e investimentos na saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino”, sustentou o relator. 

Na mesma linha, a Prefeitura de Nova Xavantina também apresentou redução do nível de dependência do município em relação às transferências, que passaram de 75,46%, em 2020, para 73,25%, em 2023. A receita tributária própria do município atingiu o percentual de 15,86% em relação ao total de receitas correntes arrecadadas.

“Também houve o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos gastos com pessoal, repasses ao Legislativo e investimentos na saúde e na educação, além de que o Poder Executivo obteve superávits financeiro e orçamentário, liquidez para pagar suas dívidas circulantes e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução 40/2001 do Senado Federal, e observado o prescrito no art. 7º da Resolução 43/2001 do Senado Federal, no que tange as operações de crédito”, argumentou. 

Frente ao exposto, Albano votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de ambas as prefeituras. Porém, elencou algumas recomendações, como a adoção de providências efetivas no sentido de assegurar o cumprimento das regras previstas para abertura de créditos adicionais a fim de que os créditos adicionais suplementares e especiais sejam abertos mediante prévia autorização legislativa.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

ACP requer medidas urgentes para garantir sobrevivência de animais

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural de Cuiabá, ingressou com ação civil pública ambiental contra o Estado de Mato Grosso requerendo, em pedido liminar, a adoção de providências imediatas para assegurar a sobrevivência da fauna no Pantanal, em razão da extrema escassez de recursos hídricos na região. Foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado o prazo de cinco dias para realização de ações de dessedentação (local onde os animais matam a sede), na Estrada Parque Transpantaneira.

Na ação, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini ressalta que a dessedentação deve ser realizada com a utilização da melhor técnica / estratégia avaliada pela equipe Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex) do MPMT. Os pontos deverão ser selecionados e abastecidos para que se tenha disponibilidade de água em distâncias máximas de acordo com o deslocamento das espécies da fauna silvestres.

O MPMT pleiteia ainda que o Estado seja obrigado a implementar, em caráter de urgência, medidas de redução de velocidade e/ou sinalização ou, ainda, alternativa de travessia de animais silvestres na Estrada Parque Transpantaneira, dada a recorrência de atropelamentos.

Ao final do processo, caso a ação seja julgada procedente, o MPMT requer ao Judiciário que determine ao Estado a obrigação de realizar a coleta de dados de monitoramento de fauna e de disponibilidade hídrica na região de maneira contínua a fim de possibilitar o planejamento e a tomada de decisões pelo Poder Público durante todo o ano, evitando-se os riscos e danos à fauna silvestre. Solicita ainda a realização de estudos de impactos cumulativos das intervenções antrópicas na Bacia do Alto Paraguai, a fim de se identificar os fatores de redução da superfície de água no Pantanal, que estão agravando os impactos da seca na região.

O Estado poderá também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será definido ao longo da ação. O montante da indenização deverá ser revertido em projetos de natureza ambiental.

Recomendação – Antes de ingressar com a ação judicial, o MPMT notificou a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para que fossem adotadas ações preventivas para mitigar os danos, dentre as quais o abastecimento de pontes de dessedentação para a fauna silvestre ao menos na Estrada Transpantaneira.

Segundo o MPMT, em vistoria realizada pela equipe técnica da instituição foi constatado que nenhum dos pontos indicados estava ativo, com lona e água, embora a Sema tenha afirmado que acataria a recomendação e informado que a dessedentação no Pantanal estaria ocorrendo nas estradas Porto Conceição, com 11 pontos, e Cambarazinho, com três pontos.

Crédito da Imagem – ACP-MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

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