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MATO GROSSO

Bombeiros de MT seguem no combate a 18 incêndios florestais neste sábado (19)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso segue no combate a 18 incêndios florestais neste sábado (19). Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Governo do Estado e agentes de órgãos federais.

No Pantanal mato-grossense, os bombeiros combatem incêndios em Poconé, Cáceres e Barão de Melgaço.

Em Poconé, mais de 120 agentes entre bombeiros, brigadistas e servidores do Estado combatem um incêndio florestal na região da Fazenda Fazenda GCSJ, dentro do Parque Estadual Encontro das Águas, e outro próximo à Estação Ecológica Taiamã.

Em Cáceres, os bombeiros combatem um incêndio na Fazenda Descalvados. Já em Barão de Melgaço, as ações se concentram em fazendas do município.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Sesc Pantanal.

Os demais combates são feitos em 9 cidades, sendo elas: Alto Paraguai, Chapada dos Guimarães, Diamantino, Marcelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Novo Mundo e União do Sul.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios nas Fazendas Gaspar I e Aurora, em Itanhangá; na Fazenda Idal, em Santa Carmem; nas Fazendas Água do Batelão e Mafra, em Porto dos Gaúchos; no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, em Cláudia; no Projeto de Assentamento Boa Esperança e na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, em Nova Ubiratã; no Sitio Boa Esperança, em Nova Marilândia; e na Fazenda Reunidas, em Santa Terezinha.

Além desses, o Batalhão monitora um incêndio na Terra Indígena Capoto Jarina, em Peixoto de Azevedo, e no Parque Nacional do Pantanal mato-grossense, em Poconé. O Corpo de Bombeiros só não entrou nestes locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

O Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 269 incêndios florestais em 70 cidades, sendo elas: Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Canarana, Canabrava do Norte, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Feliz Natal, Itanhangá, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juara, Juína, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tesouro, União do Sul, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 62 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 32 se concentram no Pantanal, 18 na Amazônia e 12 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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