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MATO GROSSO

Seduc informa alteração no cronograma do processo seletivo para Escolas Estaduais Militares em MT

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que houve uma alteração no cronograma do processo seletivo para ingresso nas Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Dom Pedro II referente ao ano letivo de 2025.

Inicialmente previsto para ser publicado nesta sexta-feira (18.10), o gabarito final das provas será disponibilizado em 23 de outubro, no site da Seduc. O adiamento se dá por questões operacionais e para avaliação minuciosa dos recursos envolvidos.

Para a Seduc, é fundamental que a divulgação desses dados ocorra com a máxima precisão, garantindo a transparência do processo para todos os candidatos.

Apesar da mudança no anúncio do gabarito, o período de matrícula está mantido entre os dias 8 e 13 de janeiro de 2025 para os candidatos aprovados no seletivo, conforme estipulado no edital.

Já os candidatos que ficarem como classificados formarão um cadastro de reserva e poderão ser convocados em caso de desistência, desclassificação ou de não comparecimento para matrícula de candidatos aprovados, ou, ainda, de eventual aumento de vagas para o ano letivo de 2025, obedecendo a ordem da classificação, conforme cota ou ampla concorrência.

Mais de 16 mil estudantes fizeram as provas, no último domingo (13.10), para ingresso nas 28 escolas estaduais militares da Rede Estadual de Ensino, sendo 23 sob gestão da Polícia Militar e 05 do Corpo de Bombeiros Militar. São ofertadas 4.379 novas vagas distribuídas em 23 municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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