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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros segue no combate a 21 incêndios florestais em MT nesta quinta-feira (17)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso segue no combate de 21 incêndios florestais no Estado nesta quinta-feira (17.10). Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Governo do Estado e agentes de órgãos federais.

No Pantanal mato-grossense, os bombeiros combatem incêndios em Poconé, Barão de Melgaço e Cáceres.

Em Poconé, mais de 120 agentes entre bombeiros, brigadistas e servidores do Estado combatem um incêndio florestal na Fazenda Fazenda GCSJ, dentro do Parque Estadual Encontro das Águas, em Poconé, e áreas adjacentes com apoio de seis aeronaves, máquinas e caminhões-pipa.

Já em Cáceres, os bombeiros combatem um incêndio na região da unidade de conservação federal Estação Ecológica de Taiamã; enquanto em Barão de Melgaço as ações se concentram em fazendas do município.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Sesc Pantanal.

Os demais combates são feitos em 12 cidades, sendo elas: Alto Paraguai, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Diamantino, Marcelândia, Nova Marilândia, Nova Maringá, Nova Mutum, Novo Mundo, Pontes e Lacerda, Querência, Santo Antônio do Leverger e União do Sul.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios nas Fazendas Gaspar I e Aurora, em Itanhangá; na Fazenda Idal, em Santa Carmem; nas Fazendas Água do Batelão, São Philipe e Mafra, em Porto dos Gaúchos; no Projeto de Assentamento Zumbi dos Palmares, em Cláudia; na Fazenda Santa Inês, em Nortelândia; na Fazenda Gaúcha, em São José do Rio Claro; na Fazenda Caibi I, em Feliz Natal; no Projeto de Assentamento Wesley Manoel, em Sinop; no Projeto de Assentamento Santa Emília, em Barra do Garças; na Fazenda Pontal III, em Nova Maringá; e na Fazenda Três Fronteiras, em Diamantino.

Além desses, o Batalhão monitora um incêndio na Terra Indígena Capoto Jarina, em Peixoto de Azevedo, e no Parque Nacional do Pantanal mato-grossense, em Poconé. O Corpo de Bombeiros só não entrou nestes locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

O Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 264 incêndios florestais em 70 cidades, sendo elas: Água Boa, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Paraguai, Alto Taquari, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Canarana, Canabrava do Norte, Chapada dos Guimarães, Cláudia, Cocalinho, Colniza, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Feliz Natal, Itanhangá, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juara, Juína, Juscimeira, Lambari D’Oeste, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nobres, Nortelândia, Nossa Senhora do Livramento, Nova Bandeirantes, Nova Brasilândia, Nova Lacerda, Nova Maringá, Nova Monte Verde, Nova Mutum, Nova Nazaré, Nova Olímpia, Nova Ubiratã, Nova Xavantina, Novo Mundo, Novo Santo Antônio, Paranaíta, Paranatinga, Peixoto de Azevedo, Planalto da Serra, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Poxoréu, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Rosário Oeste, Santo Antônio do Leste, Santo Antônio do Leverger, São José do Rio Claro, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tesouro, União do Sul, Vera, Vila Bela da Santíssima Trindade e Vila Rica.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 74 focos de calor nas últimas 24 horas, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 33 se concentram no Pantanal, 28 na Amazônia e 13 no Cerrado. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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