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MATO GROSSO

1ª Festival de Reggae acontece neste sábado (19) com shows nacionais e regionais

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A 1ª edição do Festival de Reggae – O Pantanal acontece neste sábado (19.10) na Orla do Porto, em Cuiabá, a partir das 16h, com entrada gratuita. O evento conta com o patrocínio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT) e tem como propósitos homenagear a cultura reggae em Mato Grosso e colaborar com a preservação ambiental do Estado.

No festival ocorrerá diversos shows como das bandas nacionais Tribo de Jah, umas das principais referências do cenário do reggae no país, e Maskavo; artistas regionais como Retumbo Soundsystem; Karola Nunes; Ahgave Selectah; Capim Santo Sistema de Som; Diholéx; Kayamaré, Diholex; P-Brother, Didi Ruelles. Além de um Tributo a Bob Marley, comandado por Henrique Maluf e convidados.

No evento também terá a distribuição de mudas e plantas nativas do Cerrado e do Pantanal, a divulgação da “Visão 2030”, um plano estratégico focado na emergência climática e da plataforma “Monitor de Áreas Atingidas pelo Fogo”, desenvolvida pelo ICV para acompanhar os impactos ambientais em áreas críticas. Assim como distribuição de brindes e materiais da campanha de doação para a Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (Fepoimt).

O Festival é realizado pelo Associação Mato-grossense de Cultura – AMC e conta com os patrocínios da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (Secel-MT) por meio de emenda parlamentar, e da Assembleia Legislativa de Mato Grosso,e com apoio institucional do Instituto Realize MT, Instituto Centro de Vida (ICV) e município.

Confira a Programação:

16h20 – Ahgave Selectah
16h40 – Diholéx convida Didi Ruelles (La Rica)
17h20 – Capim Santo Sistema de Som
17h40 – Kayamaré convida P-Brother (Salomanos)
18h20 – Retumbo Soundsystem
18h40 – Tributo a Bob Marley (Henrique Maluf)
19h40 – Ahgave Selectah
20h00 – Maskavo
21h20 – Capim Santo Sistema de Som
21h40 – Karola Nunes
22h40 – Retumbo Soundsystem
23h00 – Tribo de Jah
00h30 – Encerramento

Para mais informações: Clique aqui

*Sob supervisão de Cida Rodrigues

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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