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MATO GROSSO

Governador critica soltura de traficantes pegos com R$ 1 milhão em cocaína: “É inadmissível”

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O governador Mauro Mendes criticou a soltura de dois bandidos que haviam sido pegos com tabletes de cocaína, avaliados em mais de R$ 1 milhão, e foram liberados da prisão quatro dias depois, em Várzea Grande.

Em vídeo publicado nas redes sociais, o governador lembrou que os criminosos já haviam sido presos, em julho, por terem roubado e feito uma família de refém, quase matando a tiros uma criança.

“É inadmissível que criminosos com histórico de violência, inclusive com a posse de drogas em grande quantidade, sejam liberados tão facilmente pela Justiça. Essa situação é um absurdo, está destruindo valores e criando uma sensação de impunidade”, declarou.

Mauro Mendes chamou atenção para a impunidade que as leis frouxas têm trazido ao país, com o “prende e solta” sem fim de bandidos perigosos.

“Essa situação, que se repete com frequência, gera uma sensação de impunidade que coloca em risco a segurança da nossa sociedade. O Judiciário precisa agir com mais rigor e garantir que a lei seja aplicada de forma justa para proteger os cidadãos. E o Congresso precisa se mexer para mudar essas leis que só favorecem os bandidos”, afirmou o governador.

Ainda no vídeo, o governador elogiou a eficiência das forças de Segurança de Mato Grosso, destacando as centenas de grandes operações e apreensões realizadas ano após ano.

“É importante reconhecer a dedicação e o trabalho incansável de nossos policiais civis e militares, que diariamente se colocam na linha de frente para garantir a segurança da nossa população. Eles enfrentam situações complexas e perigosas, buscando proteger a sociedade desses criminosos”, concluiu.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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