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MATO GROSSO

Ipem-MT apreende 50 brinquedos irregulares na Operação Criança Segura

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O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) apreendeu 50 brinquedos irregulares durante a Operação Criança Segura, conforme relatório do resumo da operação divulgado nesta quarta-feira (16.10).

O relatório aponta que os brinquedos estavam com peças inadequadas para a faixa etária, sem o selo do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) ou até mesmo apresentavam uma versão falsificada do selo.

Esta foi a sexta ação no ano promovida pelo Ipem-MT com foco no público infantil. Desta vez, a ação buscou monitorar os produtos expostos e comercializados durante o período do Dia das Crianças. A ação foi realizada de 23 a 27 de setembro.

A equipe do Ipem-MT fiscalizou cinco tipos de produtos nessa operação – berços infantis, bicicletas de uso infantil, brinquedos, cadeiras de alimentação para crianças e carrinhos para crianças. No total, foram examinados 3.233 desses produtos, sendo 3.165 deles aprovados. Os 68 itens restantes apresentaram irregularidades.

Todos os 68 itens irregulares são brinquedos. 50 deles foram apreendidos, e 18 deles reprovados.

Ao serem apreendidas, as mercadorias passam por um processo administrativo onde o comerciante terá a oportunidade de informar os responsáveis pela comercialização, fabricação e importação dos produtos irregulares. O objetivo é a retirada de produtos impróprios para uso. No final do processo, é feita a destruição total das peças apreendidas para que não haja risco de serem comercializadas novamente.

“Todas às vezes que estiver dando presente a alguma criança, eu recomendo que os pais tomem precauções. Quem deve ter responsabilidade maior com a criança são os adultos, que devem se atentar à faixa etária do brinquedo, com a embalagem e com a regularização, que pode ser conferida através do selo. Esses são os principais cuidados”, alertou diretor do setor de controle de qualidade, Bento Bezerra.

Outras operações

Além da Operação Criança Segura, foram realizadas neste ano as operações Aulas Seguras (de 08 a 12 de janeiro) com foco na fiscalização de materiais escolares, Ambiente Seguro (de 08 12 de abril) sobre a manutenção de itens domésticos e Energia Segura (de 10 a 14 de junho) para averiguar itens condutores de energia elétrica.

Também foi realizada a Operação Férias Seguras (de 1º a 05 de julho) com foco na fiscalização de itens de lazer, e a Operação Eficiência Energética (de 05 a 09 de agosto) para fiscalizar eletrodomésticos.

Em dezembro, está prevista a última operação especial para averiguar a qualidade dos brinquedos e adereços natalinos comercializados para as festas de fim de ano.

*Sob supervisão de Débora Siqueira

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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