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MATO GROSSO

Inscrições para a 1ª Mostra de Foguetes de Garrafa PET terminam nesta sexta (18)

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As inscrições para a 1ª Mostra Mato-grossense de Foguetes de Garrafa PET (MTFOG) terminam nesta sexta-feira (18.10), às 18h. A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) realizará a competição no dia 23 de outubro, durante a 21ª Semana Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT).

As inscrições para a MTFOG são gratuitas e as equipes devem ser formadas por três alunos e um professor vinculado à escola dos estudantes.

Podem participar da competição estudantes do 6° ao 9° ano do Ensino Fundamental e Médio em Mato Grosso. Pessoas de qualquer faixa etária podem acompanhar a competição gratuitamente, no Centro de Eventos do Pantanal, em Cuiabá.

A MTFOG é realizada em duas fases. A primeira é no período matutino, quando ocorrerá a montagem dos foguetes. Durante a tarde serão feitos os lançamentos e a premiação.

O coordenador do Programa de Popularização da Ciência na Seciteci, Marcos Natanael, reforçou que os participantes precisam levar os materiais para a montagem no local, sendo proibido levar o foguete pronto. A base de lançamento será fornecida pela organização.

Os três primeiros colocados receberão troféus personalizados. Os demais ganharão medalhas de participação. Todos os alunos e professores participantes irão receber um certificado. Também serão enviados certificados em nome da escola.

A iniciativa tem o objetivo de fomentar o interesse e a criatividade dos jovens pela astronáutica, física, astronomia e foguetes, além de promover conhecimentos básicos destas áreas de uma forma lúdica e cooperativa. Também serve como um complemento do conteúdo discutido nas aulas.

Para mais informações, acesse o regulamento completo (Acesse Aqui).

As inscrições podem ser feitas por meio de formulário online (Acesse Aqui).

Sob supervisão de Téo Meneses.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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