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MATO GROSSO

Defesa Civil participa do 2° Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens

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A Defesa Civil de Mato Grosso participou, nesta quarta-feira (16.10), do 2º Simpósio Estadual sobre Segurança de Barragens, realizado no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil – Mato Grosso, em Cuiabá. O evento segue até sexta-feira (18.10) e tem como objetivo fomentar a discussão sobre a segurança de barragens no Estado com a comunidade, empreendedores e responsáveis técnicos.

O superintendente de Proteção e Defesa Civil do Estado, tenente-coronel BM Luís Cláudio Pereira da Cruz, apresentou sobre as ações da Defesa Civil em casos de desastres, como o rompimento de barragens.

“Em relação às barragens, a Defesa Civil atua em todas as fases, promovendo ações de prevenção, mitigação e preparação, como a revisão e o acompanhamento do Plano de Ação de Emergência das barragens, capacitação e visitas técnicas, participação em simulados, emissão de alertas e declaração de situação de emergência, e também na fase de resposta e recuperação, com o levantamento dos danos e verificação da capacidade de atendimento do município”, pontuou.

O superintendente explicou quando se caracteriza uma situação de emergência ou o estado de calamidade, de acordo com a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade), e quais as os passos para que seja feita a decretação da situação.

Na avaliação do tenente-coronel, o simpósio é importante para que todos os atores conheçam os protocolos relacionados à segurança das barragens e saibam como agir em caso de desastres.

“A Defesa Civil tem uma atuação sistêmica, trabalhando em conjunto com outros atores para garantir a proteção da população e a mitigação dos riscos e desastres. Por isso, a discussão promovida no simpósio é essencial para a conscientização da comunidade, e para reforçar as práticas de prevenção de desastres”, ressaltou o superintendente.

Simpósio Estadual

O evento, que teve início nesta quarta-feira (16), é realizado pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape-MT) em parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e segue até sexta-feira (18).

Nos três dias de simpósio, serão abordados temas como projetos, mudanças climáticas, problemas relacionados às barragens existentes, plano de segurança de barragens, plano de ação e emergência, estudos de ruptura de barragens e fiscalização.

Além da Defesa Civil, o evento ainda conta com a participação de palestrantes da Sema, Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT), Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), Agência Nacional de Mineração (ANM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), HidroEng Engenharia Hidráulica, Elera Renováveis, Walm Engenharia, Agro’sDam Segurança de Barragens, Associação Brasileira de Mecânica dos Solos e Engenharia Geotécnica (ABMS – Núcleo Centro-Oeste), Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH/UFRGS) e Instituto Militar de Engenharia (IME).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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