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MATO GROSSO

Governo começa a executar primeira obra do Brasil com cláusula de retomada

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) assinou a ordem de serviço para o início das obras de asfaltamento da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Rica. O contrato prevê que sejam asfaltados 49,89 km da rodovia em um investimento de R$ 95,1 milhões.

Esta é a primeira obra, em todo o Brasil, a contar com a cláusula de retomada no seguro garantia. Isso significa que, caso a empresa responsável pelo serviço não consiga entrega-la dentro do prazo, a seguradora responsável pela obra poderá assumir o contrato para finalizá-lo, ou então para indenizar o Governo de Mato Grosso.

As obras já estão em andamento. A empresa responsável trabalha na montagem do canteiro de obras e na execução dos serviços de drenagem.

O trecho que está sendo asfaltado parte de Confresa, na MT-437, em direção a Vila Carmelita, distrito de Vila Rica. O asfalto irá beneficiar diretamente os moradores dessa região rural, que passarão a ter um acesso asfaltado até as duas cidades.

A cláusula de retomada na execução de obras de grandes vultos passou a ser prevista na nova Lei de Licitações, aprovada em 2021. Mato Grosso se tornou pioneiro no país a adotar essa possibilidade, lançando a primeira licitação, depois assinando o primeiro contrato e agora iniciando as obras.

O Estado também aprovou uma legislação própria estabelecendo que, dentro de Mato Grosso, obras de grande vulto são aquelas com valor superior a R$ 50 milhões.

Com a nova cláusula, o governo espera executar obras com mais qualidade e entregues dentro do prazo estipulado, reforçando o compromisso de Mato Grosso com a transparência e eficiência nos investimentos públicos.

Para a execução da obra na MT-430, a empresa contratada foi a Semec – Serviços de Engenharia e Construção Ltda. Para o seguro, a construtora contratou a multinacional Tokio Marine Seguradora.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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