Connect with us

MATO GROSSO

Governo começa a executar primeira obra do Brasil com cláusula de retomada

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) assinou a ordem de serviço para o início das obras de asfaltamento da MT-430 nos municípios de Confresa e Vila Rica. O contrato prevê que sejam asfaltados 49,89 km da rodovia em um investimento de R$ 95,1 milhões.

Esta é a primeira obra, em todo o Brasil, a contar com a cláusula de retomada no seguro garantia. Isso significa que, caso a empresa responsável pelo serviço não consiga entrega-la dentro do prazo, a seguradora responsável pela obra poderá assumir o contrato para finalizá-lo, ou então para indenizar o Governo de Mato Grosso.

As obras já estão em andamento. A empresa responsável trabalha na montagem do canteiro de obras e na execução dos serviços de drenagem.

O trecho que está sendo asfaltado parte de Confresa, na MT-437, em direção a Vila Carmelita, distrito de Vila Rica. O asfalto irá beneficiar diretamente os moradores dessa região rural, que passarão a ter um acesso asfaltado até as duas cidades.

A cláusula de retomada na execução de obras de grandes vultos passou a ser prevista na nova Lei de Licitações, aprovada em 2021. Mato Grosso se tornou pioneiro no país a adotar essa possibilidade, lançando a primeira licitação, depois assinando o primeiro contrato e agora iniciando as obras.

O Estado também aprovou uma legislação própria estabelecendo que, dentro de Mato Grosso, obras de grande vulto são aquelas com valor superior a R$ 50 milhões.

Com a nova cláusula, o governo espera executar obras com mais qualidade e entregues dentro do prazo estipulado, reforçando o compromisso de Mato Grosso com a transparência e eficiência nos investimentos públicos.

Para a execução da obra na MT-430, a empresa contratada foi a Semec – Serviços de Engenharia e Construção Ltda. Para o seguro, a construtora contratou a multinacional Tokio Marine Seguradora.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

Publicado

em

Por

Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora