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MATO GROSSO

Estudantes das escolas estaduais apresentam projetos para banca da 5ª Mostra Científica Steam 2024

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) realiza, nesta quarta-feira (16.10) e quinta-feira (17.10), a etapa estadual da 5ª Mostra Científica Steam MT 2024. Uma banca examinadora assiste, em formato online, as apresentações dos 18 grupos de estudantes finalistas representando as 11 Diretorias Regionais de Educação (DREs). O resultado será divulgado na próxima semana.

Foram 61 projetos científicos inscritos no total, onde cada DRE selecionou um por categoria na etapa regional. São duas categorias: a C1 e C2, que representam o ensino fundamental e ensino médio, respectivamente.

Nesta edição, a premiação do Steam é um tablet para o 1º lugar, um celular smartphone para o 2º lugar e um fone de ouvido para o 3 º lugar de cada categoria. Os professores orientadores dos projetos que ficarem em 1º lugar, nas duas categorias, também serão premiados com tablets.

Todos os projetos devem ser interdisciplinares, ter descrição objetiva dos resultados esperados, causar impactos na comunidade e ser amplamente divulgados.

Os trabalhos concorrentes foram apresentados em formato PDF ou em vídeo no ato da inscrição por meio de formulário, já contendo o resumo da proposta, introdução, objetivos, justificativas e procedimentos metodológicos, além dos resultados e as referências.

De acordo com o edital, os projetos deveriam ser amplamente divulgados, na rede social escolhida para dar visibilidade, o TikTok. Cada vídeo deve ter no mínimo um minuto e no máximo três minutos de duração. O grupo que tiver o vídeo com mais visualizações ganhará três tablets.

Participam do concurso os estudantes do ensino fundamental e médio de escolas estaduais com iniciativas que envolvam práticas de ciência da natureza, matemática, tecnologias, engenharias e arte. Cada equipe deve conter no máximo três estudantes e um professor orientador cada um.

Steam

A palavra é a inicial das palavras em inglês Science, Technology, Engineering, Art e Math. Em português traduz Ciência, Tecnologia, Engenharia, Arte e Matemática. Trata-se de uma metodologia baseada em projetos e o aprendizado é realizado por meio de ferramentas práticas.

O Steam é uma das metodologias ativas empregadas na educação. São ferramentas que objetivam otimizar o aprendizado do aluno, colocando os estudantes como protagonistas dos seus conhecimentos e no centro do processo de aprendizagem.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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