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MATO GROSSO

Entrevista aborda ações da Seduc para construir ambientes saudáveis

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Para prevenir a prática do bullying nas unidades de ensino em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem investido na construção de ambientes saudáveis. Nesta quarta-feira (16), em entrevista realizada pela Rádio CBN Cuiabá, a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Flávia Emanuelle de Souza Soares, e a coordenadora de Saúde e Segurança do órgão, Keila Regina da Silva Nunes, falaram sobre as estratégias utilizadas e como tem sido o envolvimento da comunidade escolar.

O bate-papo fez parte da programação da campanha “Quando todo mundo ri, alguém chora. Bullying é Crime!”, desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros. Segundo as entrevistadas, o trabalho vem sendo realizado junto com a comunidade escolar por meio do “Programa Escola Promotora de Saúde, Colhendo Aprendizado”.

A iniciativa está sistematizada em quatro eixos: educação, saúde e segurança; construção de ambientes saudáveis; articulação com a rede de saúde; e conhecimento sobre a vida funcional “Através desse programa criamos protocolos e estratégias para potencialização das relações saudáveis. O trabalho é desenvolvido de forma compartilhada e busca promover conexões empáticas”, destacou a secretária adjunta.

De acordo com a Portaria 288/2024, que instituiu o programa, o eixo que trata da construção de ambientes saudáveis tem como objetivo cuidar do ambiente físico, dos aspectos emocionais e psicológicos, melhorando as relações interpessoais da comunidade escolar. A proposta busca estimular a solidariedade, senso de justiça, equidade para construção de ambientes que ajudem os indivíduos a se sentirem estimulados na prevenção da violência e na construção de uma cultura de paz.

Para auxiliar as unidades escolares no que diz respeito à potencialização das relações saudáveis no ambiente de trabalho e reduzir os índices de conflitos foram construídos um manual e quatro protocolos: Manual para Relações Saudáveis (MSRES); Protocolo de Entrada de Novo Servidor para Potencializar as Relações Saudáveis na Educação; Protocolo de Prevenção ao Assédio; Protocolo de Cuidados para o Suposto Assediado; e Protocolo de Tratativas para o Suposto Assediador.

Acesse aqui a íntegra da entrevista

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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