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MATO GROSSO

Entrevista aborda ações da Seduc para construir ambientes saudáveis

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Para prevenir a prática do bullying nas unidades de ensino em Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) tem investido na construção de ambientes saudáveis. Nesta quarta-feira (16), em entrevista realizada pela Rádio CBN Cuiabá, a secretária adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc, Flávia Emanuelle de Souza Soares, e a coordenadora de Saúde e Segurança do órgão, Keila Regina da Silva Nunes, falaram sobre as estratégias utilizadas e como tem sido o envolvimento da comunidade escolar.

O bate-papo fez parte da programação da campanha “Quando todo mundo ri, alguém chora. Bullying é Crime!”, desenvolvida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e parceiros. Segundo as entrevistadas, o trabalho vem sendo realizado junto com a comunidade escolar por meio do “Programa Escola Promotora de Saúde, Colhendo Aprendizado”.

A iniciativa está sistematizada em quatro eixos: educação, saúde e segurança; construção de ambientes saudáveis; articulação com a rede de saúde; e conhecimento sobre a vida funcional “Através desse programa criamos protocolos e estratégias para potencialização das relações saudáveis. O trabalho é desenvolvido de forma compartilhada e busca promover conexões empáticas”, destacou a secretária adjunta.

De acordo com a Portaria 288/2024, que instituiu o programa, o eixo que trata da construção de ambientes saudáveis tem como objetivo cuidar do ambiente físico, dos aspectos emocionais e psicológicos, melhorando as relações interpessoais da comunidade escolar. A proposta busca estimular a solidariedade, senso de justiça, equidade para construção de ambientes que ajudem os indivíduos a se sentirem estimulados na prevenção da violência e na construção de uma cultura de paz.

Para auxiliar as unidades escolares no que diz respeito à potencialização das relações saudáveis no ambiente de trabalho e reduzir os índices de conflitos foram construídos um manual e quatro protocolos: Manual para Relações Saudáveis (MSRES); Protocolo de Entrada de Novo Servidor para Potencializar as Relações Saudáveis na Educação; Protocolo de Prevenção ao Assédio; Protocolo de Cuidados para o Suposto Assediado; e Protocolo de Tratativas para o Suposto Assediador.

Acesse aqui a íntegra da entrevista

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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