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MATO GROSSO

Escola da Magistratura realiza palestra em Cáceres sobre o Encarceramento em Massa

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O “Encarceramento em massa e Política de Atenção à Pessoa Egressa do Estado de Mato Grosso” foi tema de uma palestra ministrada pelo professor Sérgio Salomão Schecaira, titular da Universidade de São Paulo (USP). O evento foi promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), no auditório da Escola Técnica Estadual (ETE) de Cáceres, em Cáceres, a 220 km de Cuiabá.  
 
A palestra contou com a presença do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, juízes, professores, a reitora e acadêmicos do curso de direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).  
 
O palestrante apresentou um panorama com dados oficiais que mostram a realidade do encarceramento nos principais países, como, por exemplo: França que teve o registro de apenas 114 presos até julho de 2024, Inglaterra e País de Gales com 146 presos até agosto de 2024 e Alemanha com apenas 67 pessoas presas. Com esses dados, ele destacou que o mundo vive o chamado “desencarceramento”, mas que o Brasil segue na contramão.  
 
“Os principais países encarcerados têm tentado diminuir o número de pessoas encarceradas, mas o Brasil não tem essa preocupação. Na prática, estou aqui para mostrar que estamos no caminho inverso deste momento mundial. Temos que repensar o papel do encarceramento na sociedade”, explicou Schecaira. 
 
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024, divulgado no final do primeiro semestre, mostra o raio-x do sistema prisional. O documento aponta que a população carcerária aumentou 2,4% de 2022 para 2023, são 852 mil pessoas atrás das grades.  
 
Conforme apresentado na palestra, um comparativo entre Brasil e Argentina, mostra que o índice de presos por 100.000 habitantes no (BR) foi de 392 pessoas, enquanto (AR) encarcerou 254.  
 
O palestrante discorreu também sobre o senso presidiário, que mostrou uma linha cronológica anual apontando o crescimento de encarcerados nos presídios. Em 1994, a população de presos foi de 129.169, seguindo para 2010 com 496.251, 2020 alcançou 811.707, e em 2024 saltou para 850.337. Dados do Brasil foram comparados com os Estados Unidos; em 1975, 400.000 presos, sendo que nos anos 2000, o registro foi de 2.000.000 e no ano de 2009, foram 2.400.000 presos.  
 
Com esses dados, o professor destacou que o objetivo “é repensar o encarceramento, com olhar para o futuro, precisamos reintegrar socialmente essas pessoas”. Além disso, pontuou que repensar o atual modelo de condenação por crimes, “não representa visão ideológica, ou visão que representa uma linha de esquerda ou direita, mas sim uma visão objetiva daquilo que pretendemos com relação a nossa sociedade, pois o mundo se globalizou, temos que pensar em termos globalizados”.  
 
A estudante de direito da Unemat, Geovana Carvalho Alves, que assistiu à palestra, afirmou que o tema apresentado “é muito relevante, principalmente para os alunos que estão em processo de formação, pois oferecem uma visão completa, crítica, que retrata a realidade, já que essas autoridades trabalham com isso diariamente”.  
 
Durante a apresentação, o professor falou sobre aspectos históricos, modelos de prisão e o perfil das pessoas presas, uma população negra. Realidade que pode ser confirmada no Anuário que afirma: 69,1 dos presos são negros, 72,0 têm até 30 anos, e 86,0 são homens. 
 
A reitora da Unemat, Vera Maquêa, destacou que tratar deste assunto dentro da Universidade oportuniza mais aprendizado e contribui com o processo de formação dos futuros advogados de Mato Grosso.  
 
“Quando nós trazemos essa discussão do encarceramento, também trazemos toda uma discussão sobre violência na sociedade e como o poder público lida com as pessoas infratoras. Penso que reunir estudantes do nosso curso de Direito, professores e toda nossa comunidade acadêmica de modo geral é de fundamental importância, pois estamos falando de formação de pessoas, de educação para que toda pessoa humana tenha seu direito garantido”, declarou a reitora.   
 
Outro destaque apresentado pelo professor Schecaira, abordou projetos e ações de ressocialização dos egressos realizados pelos Escritórios Sociais em Mato Grosso. As unidades atendem à pessoa que já cumpriu pena criminal, encaminhando para áreas de qualificação profissional, moradia, documentação e saúde. O acompanhamento começa seis meses antes da progressão de regime para o semiaberto ou aberto, visando reintegrar o indivíduo à sociedade e, com isso, reduzir os índices de reincidência, ou seja, reduzir o número de egressos que voltam a cometer crimes.  
 
O desembargador Orlando de Almeida Perri, que assistiu à palestra, pontuou que a sociedade precisa “repensar o encarceramento neste país, porque quem paga a conta somos todos nós cidadãos que cumpre como seu dever de pagamento de impostos”.  Ele acrescentou que o judiciário, “vem trabalhando para ressocializar essa população carcerária”.  
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Foto colorida mostra o auditório lotado de pessoas assistindo à palestra do professor Sérgio Salomão Schecaira que está no palco explicando sobre o tema “Encarceramento em massa e Política de Atenção à Pessoa Egressa. Ele é um homem alto, pele branca, cabelos brancos, usa um terno cinza e camisa azul. 
  
Carlos Celestino/ Foto: Ednilson Aguiar  
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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