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MATO GROSSO

Primeira-dama de MT anuncia que inscrições do Casamento Abençoado foram prorrogadas e casais concorrerão a sorteio de casas

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Nesta terça-feira (15.10), a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, anunciou que a data para a inscrição do Casamento Abençoado foi prorrogada até a próxima sexta-feira (18.10). Esta é a 3ª edição da ação, que traz como novidade o sorteio de quatro casas entre os casais habilitados a oficializar a união.

“Recebemos mensagens de muitas pessoas que estão organizando documentos, e que gostariam muito participar desta edição, então decidimos prorrogar a data. Estou muito animada para essa grande festa, já fui testemunha de 1.400 casais, e não consigo explicar a emoção que senti, pessoas que aguardavam por anos pelo momento de oficializar a união conquistaram o sonho”, disse Virginia Mendes.

O sorteio dos quatro imóveis para os participantes será realizado por meio da MT Par, em parceria com a Construtora e Imobiliária Farias Ltda., Pacaembu Construtora S.A. e Construtora e Imobiliária Paiaguás. Para concorrer, os casais precisam estar habilitados, ou seja, com todo o processo pronto para participar do sorteio.

“Nesta terceira edição, temos a novidade dos sorteios dos imóveis, uma ótima oportunidade para quem deseja oficializar o matrimônio e realizar o sonho da casa própria. Estou ansiosa para testemunhar esse momento lindo que é o casamento. Com certeza será lindo como nas outras edições”, disse a primeira-dama do Estado, Virginia Mendes.

Além de Cuiabá, os municípios contemplados são Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Rosário Oeste, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

Sobre o cadastro para o Casamento Abençoado

Podem participar casais de todas as religiões, pessoas com deficiência e hipossuficientes com renda total de até três salários mínimos e cadastrados no CadÚnico. Para os casais de Cuiabá, as inscrições devem ser feitas na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 503, no bairro CPA I. Os casais de outros 13 municípios contemplados devem se inscrever nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Casais de outros municípios de Mato Grosso fora dos 14 contemplados também podem participar do Casamento Abençoado, mas deverão efetivar a inscrição na Setasc, em Cuiabá. Para a inscrição é necessário documentos pessoais dos noivos e de duas testemunhas.

Outras informações sobre os pré-requisitos e documentos necessários, que variam para noivos solteiros, divorciados ou viúvos, podem ser obtidas no site da Setasc, pelo e-mail saip@setasc.mt.gov.br ou pelos telefones: (65) 9.9237-8276, (65) 9.9339-4803, (65) 9.9226-0798, (65) 9.9339-6989, (65) 9.9339-9134 e (65) 9.9227-6726.

O Casamento Abençoado conta com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), da Associação de Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria de Justiça e Justiça Comunitária, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), dos Tabelionatos Civis Municipais e das Secretarias Municipais de Assistência Social, através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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