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MATO GROSSO

Intercambio operacional qualifica operadores da GOE para gerenciamento de crises e resgate de reféns

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Com foco na atualização dos procedimentos técnicos no gerenciamento de crises e resgate de reféns, sete operadores táticos da Gerência de Operações Especiais (GOE), da Polícia Civil de Mato Grosso, concluíram na primeira quinzena de outubro, um intercâmbio operacional, realizado com o Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar de São Paulo.

A Gate PM-SP é unidade de operações Especiais Policiais referência no Brasil e no mundo em ocorrência de gerenciamento de crises com refém, criminoso embarricado, entre outros.

A atividade teve como objetivo qualificar e atualizar os operadores da GOE-MT nos procedimentos técnicos empregados em situações de gerenciamento de crises e resgate de refém, para que esta ferramenta institucional esteja cada vez mais forte, e a resposta seja ainda mais precisa e profissional em eventos críticos.

O intercambio operacional foi idealizado pela Diretoria da Polícia Civil de Mato Grosso em parceria com a GOE após ser avaliada a necessidade de evolução técnica e tática do emprego das alternativas táticas para solucionar crises.

Entre as estratégias no treinamento estavam a negociação, o emprego de instrumento de menor potencial ofensivo, a atuação do Sniper Policial, e ação do time de Intervenção Tática.

Para o gerente de Operações Especiais, delegado Frederico Murta, a semana de intercâmbio com a equipe da Gate foi uma oportunidade de grande aprendizado com treinamentos e vivências em ocorrências reais com quem atua de forma rotineira Gerenciando Crises complexas no estado de São Paulo.

“Hoje a GOE dispõe de negociadores, snipers, e time de intervenção tática em constante evolução e atualização, para proporcionar soluções aceitáveis de eventos críticos em missões de Polícia Civil”, destacou Murta.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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