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MATO GROSSO

Polícia Militar conduz duas pessoas em flagrante por tráfico de drogas em Sinop

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Policiais militares de Sinop apreenderam um adolescente e prenderam um homem, de 19 anos, por tráfico ilícito de drogas, em ações registradas nesta segunda-feira (14.10), no município. Com os criminosos, a PM retirou de circulação porções de cocaína, maconha e pasta base.

No período da tarde, durante patrulhamento pelo bairro Jardim das Palmeiras, a equipe do 11º Batalhão recebeu informações sobre uma pessoa que estaria realizando a venda de drogas na região. Em diligências, os militares flagraram um homem correndo ao visualizar as viaturas policiais e fizeram a sua abordagem.

Com ele, a equipe policial encontrou 17 pedras de pasta base de cocaína, escondidas em uma carteira de cigarro. Em depoimento aos militares, o adolescente confessou que fazia a venda dos entorpecentes e recebeu voz de prisão, sendo encaminhado para a Delegacia da cidade.

Na segunda ocorrência, por volta de 20h, a equipe da Força Tática do 3º Comando Regional flagrou um homem utilizando o celular enquanto pilotava uma motocicleta no bairro Jardim das Violetas. Diante da infração de trânsito, os policiais iniciaram abordagem ao homem, que tentou fugir, mas foi detido rapidamente.

Em revista pessoal, os policiais encontraram seis porções de cocaína. O homem afirmou ser membro de uma facção criminosa e que fazia o comércio de drogas a mando da organização.

O traficante ainda disse que teria mais drogas guardadas em sua casa e levou os militares ao endereço. No local, a Força Tática apreendeu mais porções de cocaína, meio tablete de maconha, balança de precisão e demais materiais utilizados no crime.

O homem recebeu voz de prisão e também foi conduzido para a Delegacia para registro da ocorrência e foi entregue à Polícia Judiciária Civil.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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