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MATO GROSSO

Programa Verde Novo comemora Dia das Crianças ação educativa e distribuição de 50 mudas

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Para celebrar o Dia das Crianças, 12 de outubro, o programa verde Novo do Poder Judiciário de Mato Grosso realizou uma ação com os filhos dos colaboradores da empresa Fiagril, parceira do programa. A atividade reuniu quase 40 crianças, no dia 11 de outubro, na sede da empresa em Cuiabá. O grupo participou de gincanas, oficinas e aprenderam um pouco mais sobre a importância das árvores para a cidade. 
 
Na ocasião, foram distribuídas 50 mudas aos colaboradores da empresa, dentre as espécies estavam ipê-branco, ipê-rosa, maracujá e amora.  
 
A parceria entre a Fiagril e o programa Verde Novo foi firmada em setembro deste ano, quando a empresa doou oito mil mudas de árvores frutíferas e nativas do Cerrado Brasileiro. Segundo a engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba, a contribuição para o meio ambiente também precisa ser reforçada com ações educativas, como a realizada com o público infantil.  
 
 “Quando fazemos atividades com as crianças, trabalhamos o compromisso deles com o futuro próximo. Para que elas entendam a importância da arborização urbana, da preservação do meio ambiente. Mesmo muito jovens, a maioria já compreende que plantar árvores é importante e deixa benefícios profundos para toda a comunidade”.
  
Na programação do dia, pais e filhos acompanharam uma palestra sobre a importância da Arborização Urbana, participaram do jogo Rebojando e de uma oficina de plantio, com o plantio de muda de pata de vaca.  
 
Maiza Prioli, especialista em comunicação da Fiagril, destacou que a parceria com o Verde Novo reafirma o compromisso da empresa com a sustentabilidade. “Temos como propósito a sustentabilidade e aproveitamos o Dia das Crianças para trazer os filhos dos nossos colaboradores para conhecerem o ambiente de trabalho dos pais e também falar da sustentabilidade, principalmente nessa época em que estamos passando por um período de calor extremo. É fundamental repassar para as crianças a importância dessa ação de plantar árvores para elas não sofrerem no futuro”. 
  
Programa Verde Novo – O objetivo do Verde Novo é incentivar o plantio e a manutenção de árvores em Cuiabá, a fim de alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria na qualidade de vida da população. 
 
As árvores plantadas e/ou distribuídas pelo Verde Novo estão elencadas no Decreto Municipal n.º 5.144/2012, que dispõe sobre a arborização urbana de Cuiabá e enfatiza a utilização de espécies nativas do bioma Cerrado na proporção de 70%. Dentre elas estão árvores frutíferas como pitanga, caju, pitomba, amora, tamarindo e acerola, e as arbóreas nativas como o jacarandá, ipês roxo, rosa, branco e amarelo e os oitis. 
 
O Verde Novo também engloba atividades teóricas de conscientização ambiental, por meio de palestras, associada ao plantio de árvores em escolas e áreas públicas e privadas, além da distribuição de mudas. 
 
Para saber mais sobre o Programa Verde Novo e como solicitar uma parceria, entre em contato pelo e-mail verdenovo@tjmt.jus.br ou pelo Instagram @projeto.verdenovo 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: fotografia colorida mostrando uma criança com as mãos esplamadas. Ao fundo outas crianças repetem o gesto. Segunda imagem: fotografia colorida registrando as crianças sentadas e assistido a uma apresentação, com projeção de slaides em um telão. Terceira imagem: fotografia colorida mostra o momento em que um grupo de crianças se aglomera emtorno de uma muda que está sendo plantada.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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