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MATO GROSSO

Inscrições do concurso da Seduc para professores vão até 23 de outubro

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Continuam abertas as inscrições do concurso da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) para professores destaque em educação, tecnologia e construção. As candidaturas devem ser realizadas até 23 de outubro. Clique aqui para acessá-lo.

O objetivo da Seduc é reconhecer o trabalho dos professores que, ao desenvolverem suas atividades docentes, contribuem significativamente para a aprendizagem dos seus estudantes e proporcionam a troca de experiências entre os colegas, além de utilizar a tecnologia como maneira de alavancar as possibilidades de ensino e aprendizagem.

O concurso vai selecionar e divulgar práticas desenvolvidas por professores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental e também do Ensino Médio, que estejam em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento de Referência Curricular de Mato Grosso, em conjunto com o material dos Projetos ETC – Educação, Tecnologia e Construção.

Em cada categoria, serão premiados três professores, de acordo com a classificação. É permitida ao candidato a participação em até três projetos na mesma categoria. No entanto, para fins de premiação, será considerada apenas uma das inscrições ou categorias inscritas a critério da comissão avaliadora.

Será premiado apenas o professor autor da prática desenvolvida em sala de aula com a utilização do material dos Projetos ETC – Educação, Tecnologia e Construção, já disponibilizado pela Seduc para todas as unidades escolares da rede estadual no ano de 2024.

A entrega do projeto deverá ser realizada até o dia 28 de outubro, por meio do link disponibilizado no site da Seduc, apenas complementando o envio dos documentos solicitados. Todos os critérios para envio do projeto final podem ser conferidos no edital.

Premiação

A divulgação do resultado ocorrerá em evento online, no dia 11 de novembro deste ano. O 1º lugar vai receber um Notebook, o 2º lugar ganhará um smartphone Samsung S23 e kit Microkids, o 3º lugar uma Alexa Echo Dot – 5ª geração e kit Microkids. Todos os vencedores receberão Certificado de Menção Honrosa e, suas escolas, receberão troféus.

Confira em anexo o edital.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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