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MATO GROSSO

Mulheres juristas de Mato Grosso podem se inscrever para o Repositório Nacional do CNJ

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 Com a finalidade de dar cumprimento à Política de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibilizou, em seu Portal na internet, um link de acesso ao Repositório Nacional de Mulheres Juristas.  Essa contribuição é definida na Resolução n. 540/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Nessa página, além de ser possível acessar o Repositório (onde atualmente já estão cadastradas 694 mulheres de 77 instituições), as mulheres juristas interessadas poderão acessar o formulário disponibilizado pelo CNJ para que possam se cadastrar https://formularios.cnj.jus.br/cadastro-nacional-de-mulheres-juristas/. Para magistradas e servidoras, importa ressaltar que nesse formulário constarão 20 questões e, na 14ª “Qual seu vínculo empregatício atual”, é importante que a resposta padrão seja TJMT.

A Resolução n. 540/2023 do CNJ determina que o Judiciário deve manter um Repositório Nacional de Mulheres Juristas, uma espécie de banco de dados on-line, de inscrição voluntária e que ficará abrigado no Portal do CNJ. O objetivo da iniciativa é divulgar os dados públicos, ou autorizados, de mulheres que atuam no sistema de justiça ou na atividade acadêmica, com expertise em determinada área do Direito.

Esse repositório deverá ser atualizado a cada dois anos e divulgado mediante campanhas periódicas promovidas por todos os tribunais, conselhos e seções judiciárias que fomentem o reconhecimento das mulheres no âmbito do Poder Judiciário.

De acordo com a referida resolução, os órgãos do Poder Judiciário deverão realizar consulta prévia ao repositório, sempre que possível, para viabilizar a participação de mulheres juristas nele inscritas em eventos e ações institucionais, ou para a promoção de citações de suas obras.

A iniciativa visa promover a igualdade de gênero no ambiente institucional e incentivar a participação feminina nos cargos de chefia e assessoramento em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais.

De acordo com o desembargador Hélio Nishiyama, que integra o Comitê sobre a Equidade de Gênero entre Homens e Mulheres do Poder Judiciário de Mato Grosso, o Repositório Nacional de Mulheres Juristas é uma ferramenta de grande importância para a sociedade, pois contribui para a promoção da igualdade de gênero no meio jurídico.

“A iniciativa faz parte da política de incentivo à participação feminina no Poder Judiciário, conforme estabelecido pela Resolução nº 255 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse repositório permite que magistradas, servidoras, promotoras, advogadas, defensoras públicas, professoras universitárias e demais mulheres com expertise em Direito registrem suas obras e realizações, como artigos, livros, teses e decisões judiciais. É uma ferramenta estratégica que não apenas reconhece o papel essencial das mulheres no Direito, mas também fortalece o sistema de justiça como um todo, promovendo equidade e representatividade”, asseverou o desembargador.

Em caso de dúvidas em relação ao cadastramento, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ pode ser acessado pelo e-mail dpj@cnj.jus.br ou pelos telefones (61) 2326-5266/5268. Mais informações são conseguidas na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso ou ainda na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação

Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício

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Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.

Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.

De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.

Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.

Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.

Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.

O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.

“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.

Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.

Dúvidas e reclamações

Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.

O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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