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MATO GROSSO

Segunda fase da Operação Raio Limpo apreende 71 celulares na PCE

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A segunda fase da Operação Raio Limpo, deflagrada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) nesta segunda-feira (14.10), na Penitenciária Central do Estado, em Cuiabá, resultou na apreensão de 71 aparelhos celulares, 130 chips e porções de drogas.

Três dos celulares foram encontrados escondidos na cadeira de rodas de um preso condenado por roubo, tráfico de droga e outros crimes. Os aparelhos estavam entre a cobertura do couro sintético e a espuma dos suportes de proteção de pernas da cadeira de rodas.

Essa é a segunda intervenção de busca por materiais ilícitos nas instalações da unidade. Cerca de 120 agentes das forças seguranças do Estado atuaram na operação, sendo 60 policiais penais, 21 agentes da Polícia Judiciária Civil, 25 policiais militares e 11 peritos da Politec.

“Nosso objetivo com essas operações é reprimir o crime organizando e melhorar a segurança da população mato-grossense. Não estamos fazendo operações que visam somente a retirada de ilícitos de dentro da penitenciária. Vamos apurar irregularidades na entrada, periciar os produtos apreendidos, investigar a origem e possíveis ligações de criminosos com atividades fora das unidades prisionais”, assinala o secretário de Segurança Pública do Estado, coronel César Roveri.

De acordo com o secretário, todos os flagrantes estão sendo informados ao Poder Judiciário para responsabilização dos envolvidos, e os celulares vão passar por perícia na Politec, que irá apontar as medidas legais a serem adotadas.

Operação Raio Limpo

Na primeira fase da operação Raio Limpo, realizada no dia 09 de outubro, foram apreendidos 47 celulares e porções de drogas. Além das apreensões, três presos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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