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MATO GROSSO

Rotam recupera veículo roubado e prende quatro pessoas por tráfico de drogas e receptação

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Em duas ações distintas, Batalhão de Ronda Ostensiva Tático Móvel (Rotam) prenderam, na noite deste sábado (12.10), quatro homens suspeitos por tráfico de drogas e receptação de veículos, em Cuiabá. Na ação, as equipes apreenderam porções de entorpecentes e recuperaram um veículo roubado em Várzea Grande.

Por volta das 19 horas, os policiais militares realizavam patrulhamento de rotina pela Avenida dos Trabalhadores, momento em que se depararam com um veículo HB 20, com registro de roubo na Região Metropolitana da Capital.

Na ocasião, a vítima registrou um boletim de ocorrência relatando que havia sido rendida por três suspeitos ao sair de casa, no bairro Construmat. Sob ameaças, os suspeitos realizaram transferências bancárias via Pix.

Conforme o relato, os indivíduos levaram da casa R$ 31 mil em espécie, o veículo HB 20, um Toyota Corola e outros pertences pessoais. Eles fugiram da casa e ainda efetuaram compras com cartão bancário da vítima.

Ao ser detido pelos policiais militares, o suspeito alegou que outro comparsa estava com o Toyota, mas se dispersaram. À PM, o homem confessou que receberia R$ 400 para o transporte do veículo até o bairro Três Barras, em Cuiabá.

Ainda na noite deste sábado, já no bairro Dr. Fábio, os policiais militares da Rotam flagraram um homem comercializando entorpecentes, em frente a uma residência localizada na Rua Roberto França. O suspeito foi abordado e detido em flagrante.

Com eles, foram encontrados três porções de substância análoga à maconha. Os policiais ainda identificaram outros dois homens dentro do imóvel, que tentaram correr para os fundos do imóvel.

Na casa, os policiais recolheram cinco aparelhos celulares, porções de maconha, duas facas, duas balanças de precisão, uma porção de cocaína, outra de pasta base e materiais para embalagem e comercialização das drogas.

Os suspeitos e todos os materiais apreendidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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