Connect with us

MATO GROSSO

Polícia Civil localiza motorista suspeito de agredir mãe com filho autista em Cuiabá

Publicado

em

Policiais civis do Plantão 24h de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica de Cuiabá localizaram, na noite de sexta-feira (11.10), o motorista de aplicativo que agrediu uma passageira, mãe de uma criança autista. Ele foi conduzido à unidade da Polícia Civil, onde foi ouvido pela delegada plantonista, Carla Lindenberg Nogueira.

O fato ocorreu na manhã de quinta-feira (10.10) e após tomar conhecimento de publicações em rede social em que a vítima relatava a agressão, a equipe do Plantão 24h recebeu informações sobre a localização do suspeito.

C.K.S.L., de 44 anos, foi localizado em sua residência no bairro Santa Terezinha, na Capital. Com ele, os policiais civis apreenderam uma espingarda de chumbinho. No momento da abordagem, ele estava com a arma e tentou fugir dos policiais pela parte dos fundos da casa, mas foi contido.

Os policiais do Plantão da Mulher conseguiram contato com a vítima ainda nesta madrugada de sábado, que relatou a agressão quando pegou o transporte por aplicativo em companhia de seu filho, menor de idade, que possui transtorno do espectro autista. A vítima foi orientada pela equipe a comparecer a uma delegacia da Polícia Civil para fazer o registro da ocorrência e receber acolhimento e orientação.

Como o fato ocorreu na quinta-feira e já estava fora do período de flagrante, o motorista foi ouvido e depois liberado, contudo, responderá a procedimento investigativo pelo crime de preconceito contra pessoa com deficiência (crime de capacitismo).

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

Publicado

em

Por

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
WhatsApp Image 2024-03-04 at 16.36.06
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora