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MATO GROSSO

Mais de 16 mil estudantes fazem prova neste domingo (13) para ingresso nas 28 escolas estaduais militares

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Mais de 16 mil estudantes farão provas, neste domingo (13.10), para ingresso nas 28 escolas estaduais militares da Rede Estadual de Ensino. O processo seletivo é para as unidades Tiradentes (PMMT) e Dom Pedro II (CBMMT).

As escolas, sendo 23 sob gestão da Polícia Militar e 05 do Corpo de Bombeiros Militar, ofertam 4.379 novas vagas distribuídas em 23 municípios. A maior concorrência foi registrada na Escola Estadual Militar Tiradentes Presidente Médici, de Cuiabá, que registrou 2.422 inscrições para 84 vagas, ou seja, uma taxa de 28,83 inscritos por vaga.

Segundo a tenente-coronel Nágila de Moura Brandão, coordenadora das Escolas Militares na Seduc, nos dias 16 e 17 de setembro, os candidatos puderam entrar com recurso contra o indeferimento de inscrição por meio de formulário eletrônico. “O resultado dos recursos contra o indeferimento de inscrição foi publicado no dia 30 de setembro de 2024, também no site da Seduc”, detalha.

Ela explica que a nota final do seletivo será obtida pela soma de acertos em Matemática e Língua Portuguesa. Já os candidatos que ficarem como classificados formarão o cadastro de reserva e poderão ser convocados, em caso de desistência, desclassificação ou de não comparecimento para matrícula de candidatos aprovados ou, ainda, de eventual aumento de vagas para o ano letivo de 2025, obedecendo a ordem da classificação, conforme cota ou ampla concorrência.

A prova terá caráter classificatório e eliminatório para preenchimento das vagas, conforme estabelecido no Edital e será realizada no dia 13 de outubro de 2024 nas dependências das Escolas Estaduais Militares Tiradentes e Escolas Estaduais Militares Dom Pedro II.

O candidato deverá comparecer ao local da prova com 01 hora de antecedência do seu início, munido com um documento oficial de identificação (RG) físico ou digital do site gov.br, contendo fotografia e assinatura; formulário de inscrição enviado por e-mail no ato da inscrição; caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada com material transparente. O portão será fechado às 07h45min.

“A divulgação do resultado final será no dia 22 de outubro e o período de matrícula será de 8 a 13 de janeiro de 2025. É importante que o candidato busque mais informações no edital e não perca os prazos”, finaliza Nágila.

Confira os locais de prova no edital.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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