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MATO GROSSO

Magistrada de MT participa de Encontro da Rede Nordeste de Cooperação Judiciária

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Com o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos realizados pelo Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a juíza de cooperação e titular da 4ª Vara de Cáceres, Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, participou do 2º Encontro da Rede Nordeste de Cooperação Judiciária, na quinta e sexta-feira (10 e 11 de outubro). O evento foi sediado pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (Esmarn).
 
“O evento foi superinteressante porque, além de discussões teóricas, a ênfase maior foi em questões práticas, com a troca de experiências, apresentações de boas práticas em termos de cooperação judiciária, discussões sobre como os tribunais podem se ajudar e oficinas para construção de fluxos de cooperação judiciária, como elaborar um termo de cooperação judiciária, sugestões de situações que a cooperação judiciária pode facilitar, dando azo à efetividade e celeridade na prestação jurisdicional”, avaliou a juíza Henriqueta Chaves.
 
Para a magistrada, a capacitação é relevante para o Núcleo de Cooperação Judiciária do TJMT por permitir expandir os horizontes em relação às possibilidades de atuação, por exemplo, com a criação de uma rede de cooperação entre os tribunais da região, a exemplo do que ocorre no Nordeste. “Esse compartilhamento de boas experiências, adaptando para a realidade da região Centro-Oeste, é muito importante para a gente otimizar a prestação jurisdicional e, além disso, estabelecer contato com juízes e desembargadores que estão trabalhando e já estão vendo como aquela sua experiência pontual está funcionando, se está dando bons frutos e como a gente pode estar replicando na nossa realidade do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, exemplificou.
 
De acordo com a magistrada, o TJMT também pôde demonstrar o que tem sido produzido pelo Núcleo de Cooperação Judiciária, sob a supervisão da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. “Outro aspecto que achei interessante é como os colegas também querem saber das nossas boas práticas, como, por exemplo, o banco de informações sobre litigância predatória e o cadastro de advogados que atuam nessas demandas. Foi muito enriquecedor”.
 
O Núcleo de Cooperação Judiciária é um instrumento que existe em todos os tribunais brasileiros, seguindo a Resolução 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a finalidade de dar maior fluidez, agilidade e eficiência ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer uma prestação de serviços mais harmônicos e colaborativos. Dentre as cooperações realizadas pela atual gestão do Núcleo do TJMT, destacam-se as parcerias firmadas com a Seguradora Líder e com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que permitiram, respectivamente, reduzir as demandas de execuções fiscais e acelerar a conclusão de processos relativos ao seguro DPVATs.  
 
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#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: foto em plano aberto que mostra duas magistradas e três magistrados, dentre elas a juíza Henriqueta Chaves, no palco de um auditório, durante uma apresentação para a plateia, que está sentada. A juíza Henriqueta Chaves segura um cartaz, enquanto sua colega fala ao microfone. No telão, a logo da Rede Nordeste de Cooperação Judiciária.
  
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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