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MATO GROSSO

Governador defende autonomia para estados: “Não dá pra tratar bandido como Vossa Excelência”

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A defesa foi feita nesta sexta-feira (11.10), durante o 17º Encontro de Líderes promovido pela Comunitas, em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em São Paulo.

Mauro Mendes ressaltou o interesse do estado em endurecer as leis em Mato Grosso, para fazer frente ao avanço da criminalidade.

“A minha proposta é simples: deixem os governadores legislarem em matéria penal, como é feito nos Estados Unidos. Cada estado cria suas próprias leis, mais duras, mais flexíveis, adaptando-se à realidade local. Daqui a 5, 10 anos, vamos ver o que funcionou: se é tratar bandido como Vossa Excelência, ou se é ter leis duras que mudam o comportamento da sociedade”, pontuou.

Durante sua fala, o governador também criticou as leis frouxas vigentes no país, que são antigas e não se adequaram à evolução da sociedade.

“O Congresso Nacional é o responsável por elaborar e aprovar as leis penais no Brasil. Os estados, apesar de poderem aplicar essas leis, não podem criar suas próprias leis penais. Estamos sob a égide de um Código Penal de 1940 com alguns remendos. É impensável imaginar que esses instrumentos serão capazes de nos oferecer formas objetivas de combater a violência e o aumento dessa violência”, afirmou.

Ainda no evento, Mauro alertou sobre o avanço das facções criminosas, que estão cooptando os adolescentes.

“Jovens de 12, 15 anos sonham em entrar para facções, atraídos pelo poder e dinheiro que elas oferecem. Há 30 anos, os jovens sonhavam em ser jogadores de futebol. Hoje, o crime se tornou um modelo de sucesso para muitos. Isso é muito grave”, concluiu.

Também participaram do painel os governadores Eduardo Leite (Rio Grande do Sul) e Romeu Zema (Minas Gerais).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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