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MATO GROSSO

Polícia Militar oficializa novo comandante do 1º Comando Regional de Cuiabá

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A Polícia Militar de Mato Grosso oficializou, no começo da noite desta quinta-feira (10.10), a passagem de comando do 1º Comando Regional da corporação. O coronel Paulo César da Silva assumiu como comandante da unidade responsável pelo policiamento da Capital mato-grossense e de outros cinco municípios da região.

A cerimônia aconteceu no Quartel da Força Tática do 1º CR, no bairro CPA 2, em Cuiabá. Na solenidade, o coronel Wankley Corrêa Rodrigues deixou a função de comandante depois de dois anos e meio à frente da unidade.

Em seu discurso de despedida à tropa, o coronel Rodrigues agradeceu a oportunidade de passar pelo comando e destacou o envolvimento dos policiais militares da região no trabalho ostensivo e ações policiais.

“Além da despedida, hoje também marca a celebração das conquistas realizadas junto dessa tropa que está diariamente defendendo a sociedade. Foi um comando muito dedicado às operações policiais e isso se mostra nos resultados de mais de 500 armas apreendidas e 1,5 mil quilos de drogas apreendidas por ano, no período que estive com essa unidade. Tudo isso é fruto do trabalho dos nossos policiais, mostrando nossa força e coragem para resolver os problemas da sociedade”, destacou.

O coronel Rodrigues também agradeceu ao apoio de lideranças comunitárias e desejou boas vindas ao novo comandante da unidade. “Temos que agradecer as nossas forças comunitárias, que fortaleceram nossos projetos sociais, tirando jovens do caminho do crime. Tenho certeza que o coronel Paulo César será bem vindo por todos e desejo muito sucesso a ele neste novo comando”, afirmou.

O comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso, coronel Alexandre Corrêa Mendes, parabenizou o antigo comandante do 1º Comando Regional e desejou as boas vindas ao novo coronel que assumiu o comando

“Hoje é um dia especial, que o coronel Rodrigues tenha muito orgulho da missão cumprida e dos excelentes resultados alcançados nesta unidade. Estamos prontos, com uma equipe competente e com diversos meios e investimentos para garantir que o ótimo trabalho desta regional, a maior do Estado, continue com o coronel Paulo César, que tem todos os méritos para estar no comando daqui para frente”, ressaltou o comandante-geral.

O coronel Paulo César da Silva ingressou na Polícia Militar em fevereiro de 2000 e se tornou coronel da instituição no ano de 2021. Antes de assumir o 1º Comando Regional, atuava como diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa (Deip) da PMMT. Além disso, foi comandante do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Batalhão de Operações Especiais (Bope) e Força Tática do 2º Comando Regional.

Também estiveram presentes na solenidade, o deputado Federal coronel Jonildo Assis; a comandante-geral adjunta da PMMT, coronel Francyanne Siqueira Chaves; o subchefe de Estado-Maior Geral da PMMT, coronel José Nildo de Oliveira; o comandante-geral adjunto do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, Rony Cruz Barros; a corregedora-geral do Corpo de Bombeiros, Luciana Bragança da Silva e entre demais autoridades.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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