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MATO GROSSO

Serviços prestados pelo MPMT são reconhecidos em premiação

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Em reconhecimento aos serviços prestados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso à educação pública, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) concedeu ao procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, nesta quinta-feira (10), a Medalha de Honra ao Mérito da Educação. A premiação é uma iniciativa inédita que visa reconhecer e valorizar as contribuições significativas de servidores, autoridades e parceiros na área educacional. Nesta edição, 13 personalidades foram homenageadas.

“É motivo de muito orgulho recebermos esta honraria. Quero aqui destacar a importância do trabalho de cada membro e servidor do MPMT na defesa da educação pública de qualidade e inclusiva. Este é um prêmio de toda a instituição”, enfatizou o procurador-geral de Justiça.

O secretário de Estado de Educação, Alan Porto, ressaltou a importância da parceria com o Ministério Público. “O procurador-geral de Justiça sempre foi um grande parceiro. Tem nos ajudado muito, em conjunto com o Unicef, a promover a busca ativa escolar. Também o promotor Miguel Slhessarenko e os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado”, reconheceu.

Outra contribuição que foi considerada como fundamental pelo secretário foi a cooperação com o Tribunal de Justiça. Segundo ele, a desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do TJ, ajudou a promover e a consolidar o Círculo de Paz nas escolas. “Aprimoramos essa parceria e hoje temos professores, psicólogos e assistentes sociais capacitados para atuarem no ambiente escolar. Por tudo isso vocês estão aqui recebendo a Medalha de Honra ao Mérito da Educação”.

A contribuição dada por outra homenageada, primeira-dama Virginia Mendes, também foi destaque, sobretudo em relação à educação especial. “Tivemos a participação direta dela em projetos como Autismo na Escola, Programa de Equoterapia, o SER Família Mais Inclusivo e, recentemente, o SER Família Mais Educação”, enumerou Alan.

Ele lembrou que, em 2019, a dotação orçamentária da Seduc era de apenas 2% do orçamento do Estado. Assim que a gestão assumiu, disse, saltou para 19%. “Nesse item, o secretário da Fazenda, Rogério Gallo, foi outra pessoa que ajudou muito a educação e merece todo o nosso reconhecimento. Tanto quanto o deputado Beto Dois a Um que, na condição de presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, apoiou todas as ações da Seduc”.

Em relação à sociedade civil organizada, terceiro setor e o Sistema S, o secretário disse que a educação não compreende apenas os poderes constituídos. Ela vai além, sendo responsabilidade de todos. “Tivemos a grata satisfação de termos conosco o Grupo Empreendedor Mato Grosso em Evolução (GEMTE), que foi o responsável pela contratação do Instituto Falcone para realização de oficinas e diagnósticos que resultaram na elaboração do Plano EducAção 10 Anos”.

Ao governador Mauro Mendes, que também foi homenageado, ele atribuiu sucessos como os resultados da alfabetização na idade certa, alfabetização de jovens e adultos, criação das diretorias regionais, valorização profissional, altos investimentos em infraestrutura e modernização, valorização profissional e a Gratificação por Resultados, a GR.

Mauro Mendes agradeceu por ser um dos atores da revolução causada na educação pública de Mato Grosso. Para ele, a Medalha de Honra ao Mérito da Educação é mais do que uma simples premiação. Ela representa um estímulo à comunidade educacional de Mato Grosso. “Ao reconhecer personagens que contribuíram significativamente para o desenvolvimento do ensino, a premiação reforça a importância do trabalho educacional e incentiva outros a se dedicarem à causa”.

Critérios – A premiação foi instituída pela Portaria Nº 919/2024/GS/SEDUC/MT, que estabelece os critérios de seleção dos homenageados. Uma comissão formada por servidores da Seduc se reuniu para avaliar candidatos que demonstraram serviços relevantes para o fortalecimento da educação em Mato Grosso.

A Medalha de Honra ao Mérito da Educação foi entregue acompanhada de um certificado assinado pelo secretário Alan Porto, atestando o valor e a importância da conquista, que também pode ser concedida post mortem.

Crédito Foto: Emanuele Ardengui / Seduc

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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