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MATO GROSSO

Inscrições para o XV Prêmio Conciliar é Legal podem ser feitas até 8 de novembro

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As inscrições para a 15.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrem até 8 de novembro. O prazo, que se encerraria em 27 de setembro, foi prorrogado para possibilitar sua ampla divulgação e oportunizar a participação de todos os atores envolvidos com a política. No caso dos tribunais, as práticas devem ser inscritas por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, assim como para a categoria Juiz Individual.
 
O prêmio reconhece iniciativas autocompositivas desenvolvidas pelo Judiciário e por representantes da sociedade civil que contribuam para a efetiva pacificação de conflitos e para a consolidação da Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos. Também podem inscrever-se no prêmio iniciativas das seguintes categorias: Instrutores de Mediadores e Conciliadores; Ensino Superior; Mediação e Conciliação Extrajudicial; Demandas Complexas ou Coletivas; e Advocacia.
 
 
A categoria Tribunal contempla a corte que se destaque por criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, independentemente do segmento de Justiça o qual integre.
 
As ações admitidas no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, no eixo temático “Conciliação e Mediação”, entre 1.º de janeiro e 23 de julho deste ano, data da publicação do regulamento da edição de 2024, concorrerão automaticamente ao prêmio.
 
Ações de magistrados
 
A edição deste ano traz de volta a categoria Juiz Individual. A última iniciativa a receber o prêmio, em 2021, foi o robô de atendimento Jefinho, uma plataforma de chatbot com inteligência artificial e aprendizagem de máquina, criado pela Vara Única da subseção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) em Picos/PI. Graças a ele, foi possível atender 80% das demandas da unidade de forma digital.
 
Promover a pacificação de conflitos no contexto escolar, restaurando as relações sociais, em harmonia com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o objetivo do projeto “Equipe Multidisciplinar de Prevenção e Conciliação na Escola” (Emprece), idealizado pela Vara Regional da Infância e Juventude de Petrolina/PE, vencedor em 2020.
 
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Com Agência CNJ de Notícias
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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