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MATO GROSSO

Trânsito no trecho do Portão do Inferno voltará a ser interrompido em caso de chuvas intensas

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A Secretaria de Infraestrutura e Logística de Mato Grosso (Sinfra-MT) retoma o protocolo de segurança para o trânsito no trecho do Portão do Inferno, na MT-251, que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães.

A medida foi adotada considerando o início do período chuvoso em Mato Grosso e o risco de deslizamentos de terra e vegetação sobre a pista.

Em caso de chuvas intensas na região, o trânsito poderá ser interrompido total ou parcialmente, neste caso funcionando no regime de pare e siga.

Havendo deslizamento de terra, a pista apenas será liberada para tráfego de veículos após vistoria de técnicos da Secretaria.

A Sinfra ressalta que letreiros luminosos foram instalados ao longo da rodovia para informar o status do trânsito no trecho do Portão do Inferno.

Rotas alternativas

Quem precisar ir à Chapada dos Guimarães no período de interdição da pista poderá usar duas rotas alternativas: A primeira é por meio de Campo Verde, passando pela BR-163/364/070 e depois de Campo Verde até Chapada dos Guimarães pela MT-251.

A outra rota é pelo Distrito de Água Fria, seguindo pela MT-251 até a rotatória com a MT-351, que dá acesso ao Lago de Manso. É preciso seguir por 49 km até a MT-246, que dá acesso ao Distrito. Depois, seguir pela MT-020 até Chapada dos Guimarães.

Obras emergenciais

Nesse momento, a Sinfra executa serviços de controle ambiental e limpeza do terreno para as obras de retaludamento do paredão do Portão do Inferno.

O retaludamento consiste na retirada do maciço rochoso da curva do Portão do Inferno e na criação de taludes – uma série de cortes que funcionam como degraus, para impedir os deslizamentos de terra e dar mais estabilidade ao terreno. Durante toda a obra, serão executados programas ambientais de acordo com as licenças emitidas pelos órgãos federais.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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