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MATO GROSSO

Governador anuncia incremento de 24% no valor da sessão de hemodiálise feita pelo SUS

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O Governo do Estado complementará em 24% o valor da sessão de hemodiálise realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso. O anúncio do incentivo foi feito pelo governador Mauro Mendes nesta quinta-feira (10.10).

O objetivo do incremento é auxiliar o funcionamento das 11 clínicas renais habilitadas pelo Ministério da Saúde em Mato Grosso, que atendem a cerca de duas mil pessoas no estado. Juntas, elas realizam em torno de 30 mil sessões de hemodiálise por mês.

“O valor que o SUS passa para essas clínicas é muito pequeno e, após um estudo criterioso da Secretaria de Estado de Saúde, decidimos fazer um reajuste com o dinheiro do Estado para atender esses pacientes. É um aumento de 24% do repasse, para que esse serviço não seja interrompido e que mantenha, acima de tudo, a qualidade para o tratamento dessas pessoas que têm insuficiência renal e precisam ser submetidas à hemodiálise”, disse o governador.

Com o novo incentivo financeiro do Estado, as clínicas que prestam serviços para o SUS receberão mais R$ 43,25 para a execução de cada sessão de hemodiálise.

Além disso, o Estado já complementa o valor deste serviço por meio do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), que prevê uma parcela de incentivo para as sessões de hemodiálise. A média deste recurso é de aproximadamente R$ 15,78 por sessão.

“Ao total, o Estado passa a complementar em R$ 59 o valor da sessão de hemodiálise em Mato Grosso, o que equivale a um aumento de 24%. Esse incremento é muito positivo para as clínicas e, sobretudo, para o cidadão, que terá a garantia de um serviço contínuo de qualidade”, avaliou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

O deputado estadual e médico nefrologista, dr. João, enalteceu a iniciativa do Governo do Estado. “Governador, eu te agradeço em nome de todas as clínicas de nefrologia do Estado de Mato Grosso, agradeço ao secretário Juliano e à SES pelo brilhante trabalho e agradeço ao deputado Max Russi pelo apoio da Assembleia Legislativa. De coração, hoje é um dos dias mais felizes da minha vida”, finalizou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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