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MATO GROSSO

Governo de MT lança operação integrada de fiscalização contra crimes ambientais e uso irregular do fogo

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O Governo de Mato Grosso lançou, nesta quarta-feira (09.10), a Operação Abafa Amazônia 2024, coordenada pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT), por meio do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA). A cerimônia de abertura ocorreu na base da operação, localizada no município de Santa Carmem (a 500 km de Cuiabá).

A operação, que segue até o dia 20 de outubro, tem como objetivo combater práticas que causam danos ambientais, tais como o desmatamento e o uso irregular do fogo. Nesta primeira etapa, a operação terá como foco as fiscalizações nos municípios de Cláudia, Marcelândia, Santa Carmem e áreas adjacentes.

As ações da operação incluirão monitoramento e fiscalização em áreas com maior risco de incêndios, com o uso de tecnologia de geomonitoramento para identificar alvos prioritários, além de ações de conscientização, fiscalização e a responsabilização de infratores.

O comandante-geral do CBMMT, coronel Flávio Glêdson Vieira Bezerra, destacou que a ação é um passo importante para a preservação do meio ambiente e diminuição dos incêndios.

“Essa operação é mais uma estratégia do Governo de Mato Grosso para a preservação e diminuição de focos de incêndios florestais. Através de fiscalizações e monitoramento, conseguimos identificar possíveis infratores, responsabilizando-os pelo ato criminoso e evitando o início de incêndios que podem causar danos irreparáveis”, afirmou o comandante-geral.

A operação conta com a colaboração da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Polícia Militar (PM), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

Conforme a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, o plano anual de ação do Governo do Estado foi preparado com a percepção de que 2024 será um ano difícil do ponto de vista climático.

“O lançamento da operação marca mais uma importante fase desse planejamento, que visa a eficiência da resposta ao período mais crítico do ano, em relação aos incêndios florestais”, salientou a secretaria.

O secretário de Segurança Pública, coronel PM César Roveri, ressaltou a importância do trabalho conjunto entre as secretarias no combate aos crimes ambientais.

“As forças de segurança do Estado e a Sema não medem esforços para fiscalizar e coibir crimes ambientais, bem como incêndios florestais, especialmente durante o atual período de seca. Vamos agir de forma preventiva e repressiva para responsabilizar aqueles que cometem crimes contra o meio ambiente”, ressaltou o secretário.

A comandante do BEA, tenente-coronel Pryscilla Machado de Souza, explicou como funciona o planejamento da operação.

“Antes das operações de campo, realizamos uma análise de dados utilizando técnicas de geoprocessamento. Essa análise permite identificar as áreas com maior incidência de focos de calor, além de características que indicam o possível uso irregular do fogo, sendo possível mapear regiões críticas e orientar as equipes para a operação integrada”, pontuou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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