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MATO GROSSO

Polícia Civil deflagra 2ª fase de Operação para combate a crimes de pornografia infantil na internet

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A Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI), deflagrou, na manhã desta quinta-feira (10.10), a Operação Artemis 2 com foco no combate ao armazenamento e compartilhamento de material de pornografia infantil pela internet, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O mandado de busca e apreensão domiciliar foi expedido pela 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra com base em investigações da DRCI para repressão de crimes relacionados à pornografia infantil na internet, que identificou um novo alvo no município.

O cumprimento da ordem judicial contou com apoio das equipes policiais da Delegacia de Tangará da Serra e de peritos da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

A primeira fase foi deflagrada no dia 24 de maio de 2024, na cidade de Pontes e Lacerda, ocasião em que as ordens judiciais de busca e apreensão resultaram na prisão em flagrante do investigado e apreensão de farto material ilícito em seus dispositivos eletrônicos.

Na segunda fase, a investigação conduzida pela equipe da delegada, Juliana Palhares, identificou o envolvimento de novos suspeitos no download e compartilhamento de material ilícito. A partir de uma investigação técnica e sigilosa, foi solicitada a busca e apreensão de dispositivos eletrônicos no endereço identificado como local de armazenamento dos arquivos.

O juízo da 2ª Vara Criminal deferiu integralmente o pedido, permitindo a apreensão de dispositivos informáticos, que passarão por perícia para auxiliar na conclusão das investigações.

O delegado adjunto da DRCI, Gustavo Godoy Alevado, responsável pela coordenação das ações operacionais em Tangará da Serra, destacou a importância da operação para a proteção de crianças e adolescentes. “Esta frente de trabalho da Especializada visa, acima de tudo, preservar a integridade de menores de idade que são vítimas desse tipo de violência. A parceria com as unidades da Polícia Civil no interior do Estado é essencial para o sucesso de operações como esta”, afirmou o delegado.

Artemis

O nome da operação faz referência à deusa grega da caça, do deserto e dos animais selvagens, também protetora das crianças.

A Operação Artemis reforça o compromisso da Polícia Civil de Mato Grosso em combater crimes que afetam diretamente a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes, atuando com rigor na identificação e responsabilização dos envolvidos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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