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MATO GROSSO

Forças de segurança apreendem 47 celulares e autuam 3 presos por tráfico de drogas em operação na PCE

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As equipes das forças de segurança de Mato Grosso apreenderam 47 celulares e porções de droga durante a Operação Raio Limpo, deflagrada nesta quarta-feira (09.10), na Penitenciária Central do Estado (PCE).

Além das apreensões, três presos, que ocupam celas individuais no Raio 8, foram autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Durante as buscas, também foi localizado apetrechos improvisados, como antena para telefone móvel.

“A operação vai contribuir para impactar diretamente na comunicação do crime organizado com quem está do lado de fora dos muros carcerários. Nosso empenho é para tolerância zero contra o crime e para manutenção da segurança para a população”, afirmou o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel César Roveri.

A operação foi deflagrada às 6 horas da manhã e se estendeu até o início da tarde. Cerca de 300 agentes das forças de segurança atuaram na ação. Participaram policiais civis, militares e penais, além de equipes de unidades especializadas do Ciopaer, Rotam e GOE e agentes da Politec.

Roveri explicou que os três flagrantes estão sendo informados ao Poder Judiciário para responsabilização dos envolvidos. Todos os celulares vão passar por perícia na Politec, que irá apontar as medidas legais a serem adotadas. As drogas foram apreendidas.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

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O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17.10), do evento no Supremo Tribunal Federal (STF) em comemoração à decisão que pacificou a questão dos medicamentos de alto custo no país.

A decisão do STF colocou requisitos e critérios mais claros e objetivos para a concessão ou não de medicamentos de alto custo, de forma a evitar judicialização e gastos exorbitantes do Poder Público com ações específicas em detrimento das demandas coletivas.

Para o governador, que participou ativamente do debate, a decisão veio em boa hora e traz segurança jurídica aos municípios, estados e para o próprio Governo Federal, além de uma melhor prestação de serviços de saúde ao cidadão.

“Parabenizo essa decisão que foi construída a partir de esforços do Ministério da Saúde, governadores, presfeitos, Advocacia Geral da União e vários outros atores. Essa decisão vai permitir uma melhor eficiência no gasto do dinheiro público e melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.

Estavam presentes no evento: a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; e o advogado-geral da União, Jorge Messias.

A decisão

Com a decisão do Supremo, ficou definido como regra geral que se o medicamento registrado na Anvisa não constar das listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só pode determinar seu fornecimento excepcionalmente.

Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não tem recursos para comprar o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que seu uso é imprescindível para o tratamento.

Se todos esses requisitos forem cumpridos, caberá ao Judiciário, no caso de autorizar o medicamento, oficiar aos órgãos competentes para avaliarem a possibilidade de sua incorporação no âmbito do SUS.

Também ficou decidio pela criação de uma plataforma nacional para reunir todas as informações sobre demandas de medicamentos.

Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento de casos e a definição das responsabilidades entre União, estados e municípios, além de melhorar a atuação do Judiciário nesse tema.

O acordo define, ainda, quais são os medicamentos não incorporados (que não constam na política pública do SUS, medicamentos previstos nos protocolos clínicos oficiais para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não integrem listas do componente básico).

As demandas relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas com registro na Anvisa, tramitarão na Justiça Federal quando o valor do tratamento anual for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão custeados integralmente pela União.

Quando o custo anual unitário do medicamento ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos permanecem na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e dos municípios.

Fonte: Governo MT – MT

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